Um dos elementos substantivos referidos para a construção dos distritos sanitários são a participação e o controle social. No Brasil, a Lei Federal nº 8.142/1990 estabeleceu as diretrizes e as formas de participação e controle e instituiu a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde nas três esferas de governo. Dentre as diretrizes fundamentais relacionadas destacam-se, em relação aos conselhos, os caracteres:
- A)Deliberativo e organizacional.
Errada, porque os conselhos de saúde não são definidos por caráter organizacional isolado, mas por funções deliberativas, composição paritária e inserção institucional no SUS.
- B)Analítico, deliberativo e paritário.
Errada, porque "analítico" não é característica legal dos conselhos de saúde, embora eles possam analisar propostas e relatórios.
- C)Deliberativo, paritário e orgânico-institucional dos sistemas municipais de saúde.
Certa, porque descreve corretamente os conselhos de saúde como deliberativos, paritários e orgânico-institucionais no sistema de saúde.
- D)Organizacional, prioritário e orgânico-institucional dos sistemas nacionais de saúde.
Errada, porque traz termos imprecisos como "prioritário" e fala em sistema nacional de saúde, expressão que não traduz a formulação legal dos conselhos.
Gabarito: C
A Lei Federal nº 8.142/1990 foi uma das bases da participação popular no SUS. Ela tratou de dois instrumentos centrais: a Conferência de Saúde, que ajuda a avaliar e propor diretrizes para a política de saúde, e o Conselho de Saúde, que acompanha, fiscaliza e participa da formulação das políticas em cada esfera de governo. Quando a prova fala dos conselhos, o ponto-chave é lembrar três características clássicas: eles são deliberativos, paritários e integram a organização institucional do sistema de saúde. "Deliberativo" porque não são só decorativos; eles têm papel real nas decisões. "Paritário" porque a composição garante equilíbrio entre usuários e demais segmentos. E "orgânico-institucional" porque fazem parte da estrutura do SUS, e não ficam soltos como uma comissão informal. Isso está em harmonia com a Lei nº 8.142/1990 e com a lógica do controle social no SUS. Na prática, o conselho é aquele espaço em que a sociedade entra na roda da gestão - sem pedir licença demais, porque a lei já abriu a porta. Por isso, a alternativa correta é a que reúne esses três caracteres. As demais trocam os termos ou inventam classificações que não correspondem ao modelo legal dos conselhos de saúde.