Durante a pandemia de Covid-19, a telemedicina teve avanços significativos não só em termos de legislação, com a liberação de algumas práticas até então não regulamentadas, como a teleconsulta, mas também em relação à aceitação da população e da própria classe médica. A telemedicina pode ser exercida em algumas modalidades de teleatendimentos médicos definidos pelo Conselho Federal de Medicina, dentre eles a teleconsulta que consiste na consulta médica não presencial, mediada por tecnologias digitais, de informação e de comunicação, com médico e paciente localizados em diferentes espaços. “Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a _____ dias.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
- A)90
Errada, porque 90 dias é um prazo menor do que o previsto na regulamentação para essa situação.
- B)180
Certa, pois a regra do CFM exige consulta presencial em intervalo não superior a 180 dias nos casos de acompanhamento prolongado.
- C)270
Errada, porque 270 dias ultrapassa o limite permitido pela norma.
- D)360
Errada, porque 360 dias também excede o prazo máximo estabelecido.
Gabarito: B
A telemedicina ganhou muito espaço na pandemia de Covid-19, mas não virou terra sem lei. O Conselho Federal de Medicina definiu modalidades como teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico e telemonitoramento, sempre com regras para preservar a segurança do paciente e a responsabilidade do médico. A teleconsulta é a consulta médica feita à distância, com uso de tecnologias digitais, quando médico e paciente estão em locais diferentes. O ponto mais cobrado aqui é que, quando se trata de doenças crônicas ou de acompanhamento prolongado, não basta ficar só no atendimento remoto. Nesses casos, a norma exige consulta presencial com o médico assistente em intervalos não superiores a 180 dias. Isso evita que o acompanhamento vire algo totalmente virtual e sem reavaliação física periódica. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca está cobrando exatamente esse limite temporal previsto nas regras do CFM sobre telemedicina, especialmente para pacientes que precisam de seguimento contínuo. Em resumo: telemedicina pode, sim, ajudar muito, mas não substitui integralmente o cuidado presencial nos casos que exigem reavaliação regular. Aqui, a palavra-chave é intervalo máximo de 180 dias.