“A Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) é um programa de cooperação criado em novembro de 2011, voltado à execução de medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas, de desastres, ou de desassistência à população, quando for esgotada a capacidade de resposta do estado ou município.” (Força Nacional do Sistema Único de Saúde. Ministério da Saúde.) A declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), criada pelo mesmo decreto da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS), é a situação que demanda emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública nas situações epidemiológicas como surtos ou epidemias, EXCETO que:
- A)Apresentem gravidade elevada.
Correta no contexto do conceito, porque a ESPIN pode ser declarada em situações de alta gravidade e necessidade urgente de resposta.
- B)Evidenciem risco de disseminação estadual.
Errada, porque a norma não limita a preocupação à disseminação estadual; o critério legal aponta para risco de disseminação em escala mais ampla, especialmente nacional.
- C)Representem a reintrodução de doença erradicada.
Correta, pois a reintrodução de doença erradicada é um exemplo clássico de evento epidemiológico grave que pode justificar ESPIN.
- D)Sejam decorrentes por agentes infecciosos inesperados.
Correta, já que agentes infecciosos inesperados entram no grupo de eventos com potencial de risco relevante e resposta urgente.
Gabarito: B
A ESPIN, na lógica do Decreto que instituiu a FN-SUS (Decreto nº 7.616/2011), é uma situação excepcional que exige resposta rápida do SUS quando há risco relevante à saúde pública. Em prova, a banca costuma ligar isso a surtos, epidemias, eventos com alta gravidade e situações que pedem medidas urgentes de prevenção, controle e contenção. O ponto-chave aqui é que a norma fala em eventos com potencial de disseminação e impacto em escala nacional, e não apenas estadual. Ou seja, a ideia é proteger o país como um todo quando a situação pode ultrapassar a capacidade local ou regional de resposta. É o SUS no modo “força-tarefa”, não no modo rotina. Por isso, a alternativa B é a exceção: “risco de disseminação estadual” é expressão estreita demais e não traduz o critério legal da ESPIN. O decreto trabalha com risco mais amplo, voltado à disseminação nacional ou a cenários de grande relevância epidemiológica. As demais alternativas combinam com o conceito: gravidade elevada, reintrodução de doença erradicada e agentes infecciosos inesperados são exemplos bem típicos de eventos que justificam a declaração. Em prova, quando aparecer ESPIN, pense em ameaça relevante, urgência e alcance ampliado.