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Saúde Pública e SUS · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Saúde Pública e SUS

De acordo com a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, que altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o documento que inclui definição dos pontos de coleta, número e frequência de coletas de amostras para análise da qualidade da água e de parâmetros a serem monitorados refere-se a(à):

Gabarito: B

A Portaria GM/MS nº 888/2021 trata das regras de vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano. Um dos pontos centrais dessa norma é organizar como a amostragem será feita, porque não basta coletar água “quando der vontade”: é preciso definir onde coletar, quantas amostras serão retiradas e com que frequência isso acontece. É exatamente isso que descreve o plano de amostragem. Ele funciona como o roteiro da fiscalização e do monitoramento da água, indicando os pontos de coleta, o número de amostras, a periodicidade e os parâmetros que devem ser acompanhados. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A ideia da portaria é garantir uma vigilância sistemática da potabilidade, e o plano de amostragem é o documento que estrutura essa rotina técnica de monitoramento. Se você lembrar de uma palavra-chave, pense assim: quando a norma fala em “onde, quanto e quando coletar”, ela está falando de plano de amostragem. É o esqueleto da análise da água, sem mistério e sem improviso.

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