De acordo com a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, que altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o documento que inclui definição dos pontos de coleta, número e frequência de coletas de amostras para análise da qualidade da água e de parâmetros a serem monitorados refere-se a(à):
- A)Análise de situação de amostras para saúde.
Errada, porque “análise de situação de amostras para saúde” não é o nome técnico do documento previsto na portaria.
- B)Plano de amostragem.
Certa, pois o plano de amostragem define pontos de coleta, número e frequência das coletas e os parâmetros monitorados.
- C)Protocolo hidráulico predial.
Errada, porque protocolo hidráulico predial se relaciona à estrutura interna das instalações, não ao documento de amostragem da água.
- D)Análise de situação de potabilidade.
Errada, porque “análise de situação de potabilidade” não corresponde à definição normativa do documento citado.
Gabarito: B
A Portaria GM/MS nº 888/2021 trata das regras de vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano. Um dos pontos centrais dessa norma é organizar como a amostragem será feita, porque não basta coletar água “quando der vontade”: é preciso definir onde coletar, quantas amostras serão retiradas e com que frequência isso acontece. É exatamente isso que descreve o plano de amostragem. Ele funciona como o roteiro da fiscalização e do monitoramento da água, indicando os pontos de coleta, o número de amostras, a periodicidade e os parâmetros que devem ser acompanhados. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A ideia da portaria é garantir uma vigilância sistemática da potabilidade, e o plano de amostragem é o documento que estrutura essa rotina técnica de monitoramento. Se você lembrar de uma palavra-chave, pense assim: quando a norma fala em “onde, quanto e quando coletar”, ela está falando de plano de amostragem. É o esqueleto da análise da água, sem mistério e sem improviso.