A Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) objetivou promover maior equidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações de saúde em todos os níveis de atenção. Teóricos da saúde coletiva comentam que a NOAS buscou resgatar certa insuficiência das regulações presentes na NOB de 1996. Tal observação se refere à importante contribuição da NOAS pertinente
- A)ao repasse fundo a fundo a municípios habilitados, condicionado à produção dos serviços.
Errada, porque o repasse fundo a fundo já era uma marca importante da NOB/96, e a NOAS não teve como foco principal condicionar repasses à produção dos serviços.
- B)à escolha da estratégia da regionalização como reorientadora do processo de descentralização.
Certa, porque a NOAS valorizou a regionalização como forma de reorganizar a descentralização e melhorar a equidade no acesso aos serviços de saúde.
- C)ao estabelecimento de percentuais mínimos das receitas de cada esfera a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
Errada, porque percentuais mínimos de gasto em saúde se relacionam ao financiamento do SUS, não ao núcleo da contribuição da NOAS.
- D)ao fortalecimento do papel dos estados na execução das ações em saúde.
Errada, porque a NOAS não teve como eixo central o fortalecimento da execução direta pelos estados, mas a organização regional do sistema.
- E)à expansão do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) no país.
Errada, porque a expansão do PACS é uma estratégia programática da atenção básica, e não a principal inovação normativa da NOAS.
Gabarito: B
A NOAS, especialmente nas versões de 2001 e 2002, apareceu para corrigir um problema que a NOB/96 não resolveu tão bem: a descentralização avançou, mas a organização do acesso continuava muito desigual entre os lugares. Em outras palavras, não bastava jogar a responsabilidade para os municípios e esperar que o SUS funcionasse sozinho como mágica administrativa. Por isso, a NOAS colocou a regionalização no centro da cena. A ideia era organizar o sistema em regiões de saúde, com referência entre municípios, definição de fluxos assistenciais e melhor distribuição dos serviços, para garantir maior equidade no acesso da população. Esse foi o ponto forte da norma: fazer a descentralização andar junto com uma lógica regional, e não com municípios isolados. É justamente aí que o gabarito B entra: a NOAS buscou reorientar o processo de descentralização por meio da regionalização. Isso amplia a capacidade de resolver problemas de saúde em rede, evitando que cada município fique tentando resolver tudo sozinho, mesmo quando não tem estrutura para isso. A lógica é simples: o SUS deve ser universal, mas também organizado de forma inteligente no território. Em prova, vale lembrar que a NOB/96 consolidou a municipalização e os repasses fundo a fundo, enquanto a NOAS foi além, tentando corrigir a fragmentação do acesso com maior integração regional. Então, se a questão falar em equidade, acesso e reorganização da assistência, desconfie imediatamente de respostas que apontem apenas para financiamento ou para ações pontuais de programas.