São considerados de comunicação obrigatória à autoridade de saúde, com notificação pelo município realizada no prazo de até 24 horas, determinadas doenças e(ou) agravos, entre os quais se incluem
- A)tuberculose e casos de dengue.
Errada, porque tuberculose e dengue são de notificação compulsória, mas não entram, em regra, no grupo de notificação imediata em 24 horas.
- B)violência sexual e tentativa de suicídio.
Certa, porque violência sexual e tentativa de suicídio são agravos de notificação compulsória imediata à autoridade de saúde, com prazo de até 24 horas.
- C)acidente de trabalho com exposição a material biológico e sífilis.
Errada, porque acidente de trabalho com exposição a material biológico e sífilis são eventos de notificação compulsória, mas não compõem, em regra, o rol de comunicação imediata em 24 horas.
- D)toxoplasmose e malária na região amazônica.
Errada, porque toxoplasmose e malária na região amazônica são de notificação compulsória em situações específicas, mas não são o exemplo típico de notificação em 24 horas.
- E)hanseníase e doença de Chagas crônica.
Errada, porque hanseníase e doença de Chagas crônica são doenças de notificação obrigatória, porém não se enquadram como comunicação imediata em até 24 horas.
Gabarito: B
No SUS, nem toda notificação tem o mesmo prazo. Existe a notificação compulsória imediata, que deve ser comunicada em até 24 horas à autoridade de saúde, porque envolve eventos que exigem resposta rápida de vigilância e de proteção da pessoa e da coletividade. A regra aparece na Lei 6.259/1975 e foi detalhada em normas do Ministério da Saúde, como a Portaria de Consolidação GM/MS n. 4/2017, que reúne a lista nacional de notificação compulsória. Entre os agravos que entram nessa janela de 24 horas estão situações de violência sexual e de tentativa de suicídio. A lógica aqui é simples: são eventos com forte impacto sanitário e social, que pedem ação imediata da rede de saúde, proteção da vítima, investigação e articulação com outros serviços. Por isso, a alternativa B é a correta. A CESPE costuma cobrar exatamente essa diferença entre doenças que são notificadas na rotina e agravos que exigem aviso rápido, em até 24 horas. Então, se aparecer violência sexual ou tentativa de suicídio, pense logo em notificação imediata, sem esperar a burocracia do fim da semana. As demais alternativas misturam doenças de notificação compulsória, mas não necessariamente com prazo de 24 horas. Em prova, esse é o ponto: não basta ser de notificação obrigatória; é preciso ver se o enunciado falou em comunicação urgente à autoridade de saúde.