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Saúde Pública e SUS · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Saúde Pública e SUS

São considerados de comunicação obrigatória à autoridade de saúde, com notificação pelo município realizada no prazo de até 24 horas, determinadas doenças e(ou) agravos, entre os quais se incluem

Gabarito: B

No SUS, nem toda notificação tem o mesmo prazo. Existe a notificação compulsória imediata, que deve ser comunicada em até 24 horas à autoridade de saúde, porque envolve eventos que exigem resposta rápida de vigilância e de proteção da pessoa e da coletividade. A regra aparece na Lei 6.259/1975 e foi detalhada em normas do Ministério da Saúde, como a Portaria de Consolidação GM/MS n. 4/2017, que reúne a lista nacional de notificação compulsória. Entre os agravos que entram nessa janela de 24 horas estão situações de violência sexual e de tentativa de suicídio. A lógica aqui é simples: são eventos com forte impacto sanitário e social, que pedem ação imediata da rede de saúde, proteção da vítima, investigação e articulação com outros serviços. Por isso, a alternativa B é a correta. A CESPE costuma cobrar exatamente essa diferença entre doenças que são notificadas na rotina e agravos que exigem aviso rápido, em até 24 horas. Então, se aparecer violência sexual ou tentativa de suicídio, pense logo em notificação imediata, sem esperar a burocracia do fim da semana. As demais alternativas misturam doenças de notificação compulsória, mas não necessariamente com prazo de 24 horas. Em prova, esse é o ponto: não basta ser de notificação obrigatória; é preciso ver se o enunciado falou em comunicação urgente à autoridade de saúde.

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