No âmbito da vigilância em saúde, caso de óbito infantil ocorrido no município deve ser notificado
- A)em até 24 horas.
Errada, porque 24 horas não é o prazo previsto para a notificação do óbito infantil no município.
- B)mensalmente.
Errada, porque a notificação não é mensal; isso atrasaria a investigação e esvaziaria a vigilância.
- C)em até 36 horas.
Errada, porque 36 horas não corresponde ao prazo normativo cobrado para esse tipo de evento.
- D)em até 48 horas.
Certa, porque o óbito infantil deve ser notificado em até 48 horas no município.
- E)semanalmente.
Errada, porque semanalmente é um intervalo muito longo para um evento que exige resposta imediata.
Gabarito: D
Na vigilância em saúde, óbito infantil não é dado para ficar “para depois”: ele precisa ser comunicado rapidamente, porque cada morte infantil é um evento sentinela e pode indicar falha de assistência, acesso ou qualidade do cuidado. Por isso, a notificação deve ocorrer em até 48 horas no município, para que a investigação comece logo e seja possível identificar causas evitáveis. Esse prazo conversa com a lógica da vigilância do óbito infantil e fetal no SUS, prevista nas normas do Ministério da Saúde que organizam a notificação e a investigação oportuna desses eventos. A ideia é simples: quanto mais cedo a equipe entra em cena, maior a chance de corrigir problemas e evitar novas ocorrências. Então, o gabarito é a letra D porque o óbito infantil ocorrido no município deve ser notificado em até 48 horas. A banca gosta muito desse tipo de prazo curto, cobrando a resposta exata, sem dó nem piedade.