Acerca dos sistemas de informação em saúde vinculados ao Ministério da Saúde, assinale a opção correta.
- A)Os casos de dengue devem ser notificados no Sistema de Informações Nacionais sobre Dengue (SINADEN).
Errada: não existe, como sistema oficial do Ministério da Saúde, o 'Sistema de Informações Nacionais sobre Dengue (SINADEN)'; casos de dengue entram no SINAN.
- B)O e-SUS Notifica foi criado em função da pandemia do vírus H1N1 e reativado na pandemia de Covid-19.
Errada: o e-SUS Notifica foi estruturado como ferramenta de notificação de casos leves e síndromes respiratórias, ganhando destaque na Covid-19, e não foi criado por causa da pandemia de H1N1.
- C)As mortes de crianças de até um ano devem ser registradas no Sistema de Informações Nacionais sobre Mortalidade Infantil (SINAMI).
Errada: não existe 'Sistema de Informações Nacionais sobre Mortalidade Infantil (SINAMI)'; óbitos são registrados no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
- D)O registro no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) é voluntário, os pais da criança devem manifestar a concordância no momento da lavratura da certidão de nascimento.
Errada: o SINASC não é voluntário nem depende de concordância dos pais; o registro de nascidos vivos é obrigatório e segue fluxo institucional de saúde e cartório.
- E)Doenças e agravos que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória são notificados por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Certa: doenças e agravos da lista nacional de notificação compulsória são efetivamente registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Gabarito: E
Quando a questão fala em sistemas de informação do Ministério da Saúde, vale lembrar que cada um tem uma função bem específica. O SINAN é o sistema usado para registrar doenças e agravos de notificação compulsória, ou seja, aqueles eventos que a vigilância precisa acompanhar de perto para agir rápido. É nele que entram, por exemplo, dengue, violência, acidentes e várias outras condições da lista nacional. A lógica é simples: se o evento é de notificação compulsória, a porta de entrada costuma ser o SINAN. Isso está alinhado com a Lei nº 6.259/1975 e com as normas do Ministério da Saúde que organizam a vigilância epidemiológica e a notificação compulsória. Então, quando a alternativa diz que doenças e agravos da lista nacional são notificados por meio do SINAN, ela está descrevendo exatamente a função do sistema. As outras opções tentam trocar nomes ou funções de sistemas conhecidos. É aquele clássico da banca: ela pega um sistema real e troca o nome, a origem ou a finalidade, para ver se você está atento. Aqui, o ponto-chave é lembrar que o SINAN é o sistema de notificação de agravos e doenças, e não um nome genérico ou inventado. Em resumo: se caiu doença ou agravo de notificação compulsória, pense imediatamente em SINAN. Se cair nascimento, mortalidade, imunização ou outros registros específicos, aí você precisa separar cada sistema com cuidado. Na vigilância em saúde, o nome do sistema quase sempre entrega a resposta.