De acordo com a norma da CNEN 3.05, o titular do Serviço de Medicina Nuclear deve
- A)estabelecer e submeter um plano de Proteção Radiológica à CNEN.
Certa: o titular deve estabelecer e submeter o Plano de Proteção Radiológica à CNEN, conforme a lógica regulatória da CNEN 3.05.
- B)eluir o gerador diariamente.
Errada: a eluição do gerador é uma rotina técnica do serviço, não um dever normativo pessoal do titular.
- C)estar presente no serviço durante as auditorias realizadas pelos inspetores da CNEN.
Errada: a norma não exige que o titular esteja presente em todas as auditorias dos inspetores da CNEN.
- D)acompanhar todos os exames de medicina nuclear.
Errada: o titular não precisa acompanhar todos os exames, pois isso é atribuição operacional da equipe do serviço.
- E)realizar dosimetria dos casos de terapia radionuclídica.
Errada: a dosimetria em terapia radionuclídica não é definida como obrigação direta e pessoal do titular.
Gabarito: A
A CNEN 3.05 trata dos requisitos de proteção radiológica em serviços de medicina nuclear, e ela distribui responsabilidades de forma bem clara. O ponto central é: quem responde pela estrutura do serviço não fica só olhando a rotina acontecer, ele deve garantir que exista um Plano de Proteção Radiológica formalizado e encaminhado à CNEN. Em prova, isso costuma aparecer como dever do titular do serviço, que é o responsável pela organização e conformidade radiológica da unidade. Por isso, a alternativa A está correta: cabe ao titular estabelecer e submeter o Plano de Proteção Radiológica à CNEN, porque é ele quem responde institucionalmente pelo funcionamento seguro do serviço. A lógica da norma é simples: antes de o exame acontecer, a proteção radiológica precisa estar desenhada, documentada e aprovada no âmbito regulatório. As demais opções misturam obrigações operacionais com funções que não são, em regra, do titular. Eluir gerador diariamente, acompanhar todos os exames ou fazer dosimetria de terapia radionuclídica são tarefas específicas de rotina técnica ou de profissionais designados, não um dever geral do titular. Já a presença obrigatória em auditorias também não é a formulação típica da norma como obrigação pessoal do titular. Em resumo: quando a FGV fala em medicina nuclear e CNEN, desconfie de alternativas que jogam para o titular tarefas de execução diária. O foco dele é responsabilidade, gestão e garantia formal de proteção radiológica, não virar o "faz-tudo" do setor.