A sinalização luminosa vermelha deve estar visível e acima da face externa da(s) porta(s) de acesso às salas de exames radiológicos. A sinalização luminosa deve estar acompanhada do símbolo internacional da radiação ionizante e da seguinte inscrição:
- A)Proibida a entrada de objetos ferromagnéticos.
Errada, porque a inscrição exigida não fala em objetos ferromagnéticos, e sim em advertência sobre o acesso quando houver emissão de radiação.
- B)Não entre com telefone celular ou cartões de banco.
Errada, porque celular e cartão de banco não são o foco da sinalização luminosa da sala de exames radiológicos.
- C)Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida.
Certa, pois a inscrição padronizada avisa que, com a luz vermelha acesa, a entrada é proibida.
- D)Proibida a entrada de pacientes com marcapasso cardíaco.
Errada, porque marcapasso pode exigir cautela em alguns exames, mas não é essa a frase normativa da sinalização de porta.
- E)Pacientes com próteses ortopédicas só devem entrar na sala com autorização do médico solicitante.
Errada, porque prótese ortopédica não tem relação com a inscrição obrigatória da sinalização luminosa de acesso.
Gabarito: C
Em radioproteção, a sinalização da sala de exames não é enfeite de parede: ela serve para avisar, de forma imediata, quando há emissão de radiação ionizante e quando a entrada deve ser evitada. Por isso, a porta de acesso às salas deve ter sinalização luminosa vermelha visível na parte externa, acompanhada do símbolo internacional da radiação ionizante. Essa exigência consta das normas de proteção radiológica aplicáveis aos serviços de radiodiagnóstico, especialmente a RDC ANVISA nº 330/2019 e suas instruções normativas, que mantêm a lógica tradicional de segurança das antigas normas da CNEN e da vigilância sanitária.