Com relação aos equipamentos de diagnóstico que utilizam radiação ionizante, são condições dos procedimentos e equipamentos que inabilitam o seu uso: I. equipamento sem modulação automática de corrente, para equipamentos comercializados após a publicação desta Instrução Normativa; II. equipamento sem protocolos pediátricos, caso sejam utilizados em pediatria; III. equipamento sem indicação de CTDIW ou CTDIVOL e DLP, para equipamentos comercializados após a publicação desta Instrução Normativa; e IV. equipamento sem relatório de dose em formato DICOM, para equipamentos comercializados após a publicação desta Instrução Normativa. Instrução Normativa nº 93, ANVISA, Ministério da Saúde, de 27 de Maio de 2021, seção II, Art. 4º. Os requisitos de desempenho e aceitação estabelecidos pela Instrução Normativa nº 93 se aplicam ao(s) seguinte(s) equipamento(s):
- A)fluoroscopia e radiologia intervencionista.
Errada, porque fluoroscopia e radiologia intervencionista têm regras próprias, mas os itens citados no enunciado são típicos da tomografia computadorizada.
- B)mamografia.
Errada, porque mamografia segue requisitos específicos de controle de qualidade e dose, não esses parâmetros de CTDIw, CTDIvol e DLP.
- C)radiografia médica convencional.
Errada, porque radiografia convencional não usa CTDI, DLP nem relatório de dose DICOM como requisitos centrais de desempenho.
- D)ressonância magnética nuclear.
Errada, porque ressonância magnética não utiliza radiação ionizante, então não entra nessa lógica de radioproteção por dose.
- E)tomografia computadorizada.
Certa, porque a IN nº 93/2021 se aplica à tomografia computadorizada, que é o equipamento diretamente associado aos requisitos listados no enunciado.
Gabarito: E
A Instrução Normativa ANVISA nº 93/2021 trouxe requisitos de desempenho e aceitação para serviços de diagnóstico por imagem que usam radiação ionizante, com foco especial na tomografia computadorizada. A ideia é simples: o equipamento não pode ser usado se não tiver recursos mínimos de proteção e controle de dose, porque em TC a exposição pode ser alta e o risco de exagerar na dose também. Por isso, a norma exige, entre outros pontos, modulação automática de corrente, protocolos pediátricos quando houver uso em crianças e indicadores de dose como CTDIw, CTDIvol e DLP, além de relatório de dose em formato DICOM para equipamentos comercializados após a publicação da norma. O gabarito é a letra E porque a própria IN nº 93/2021 se aplica aos equipamentos de tomografia computadorizada, justamente onde esses parâmetros fazem mais sentido e são cobrados com frequência. Em prova, pense assim: se a questão fala de CTDI, DLP, modulação de corrente e DICOM de dose, a banca está praticamente acenando para tomografia.