De acordo com a norma CNEN 3.01, o limite de dose anual de corpo inteiro do indivíduo ocupacionalmente exposto é de
- A)20 mSv, sendo que alternativamente pode ser a média aritmética em cinco anos consecutivos, desde que não exceda 50 mSv em qualquer ano.
Correta: reproduz o limite de 20 mSv/ano para corpo inteiro, com média de 5 anos e teto de 50 mSv em qualquer ano, como prevê a CNEN 3.01.
- B)50 mSv, sendo que alternativamente pode ser a média aritmética em cinco anos consecutivos, desde que não exceda 100 mSv em qualquer ano.
Errada: 50 mSv é o limite anual máximo excepcional, não o limite anual de rotina para corpo inteiro.
- C)1 mSv, sendo que alternativamente pode ser a média aritmética em cinco anos consecutivos, desde que não exceda 5 mSv em qualquer ano.
Errada: 1 mSv é valor associado ao público em geral, e não ao trabalhador ocupacionalmente exposto.
- D)500 mSv, sendo que alternativamente pode ser a média aritmética em cinco anos consecutivos, desde que não exceda 100 mSv em qualquer ano.
Errada: 500 mSv está muito acima do limite permitido e não corresponde à norma para dose ocupacional de corpo inteiro.
- E)250 mSv, sendo que alternativamente pode ser a média aritmética em cinco anos consecutivos, desde que não exceda 50 mSv em qualquer ano.
Errada: 250 mSv também excede em muito os limites da CNEN para indivíduo ocupacionalmente exposto.
Gabarito: A
A CNEN 3.01 trata da proteção radiológica e estabelece limites de dose para manter a exposição ocupacional sob controle. Para o indivíduo ocupacionalmente exposto, o limite de dose efetiva para o corpo inteiro é de 20 mSv por ano, considerando a média aritmética em 5 anos consecutivos, desde que em nenhum ano esse valor ultrapasse 50 mSv. Ou seja, a regra é: pode “diluir” a exposição no quinquênio, mas sem estourar o teto anual máximo. Esse limite é o que costuma aparecer nas provas quando a banca quer misturar o valor anual com a exceção dos 5 anos. A ideia é simples: a proteção radiológica trabalha com otimização e limitação, então não basta olhar só um ano isolado se a média do período respeita o padrão. Mas atenção: a exceção não libera dose alta todo ano, porque existe o freio de 50 mSv em qualquer ano. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela traz exatamente a fórmula consagrada pela norma: 20 mSv ao ano, com média em 5 anos consecutivos e limite de 50 mSv em qualquer ano. As demais opções trazem valores que não correspondem ao padrão regulamentar da CNEN para corpo inteiro do trabalhador exposto.