O registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, o uso e o manuseio de fontes radioativas, de acordo com a norma CNEN NN 6.01, para uma determinada área de atuação é válido por
- A)um ano.
Errada, porque a CNEN NN 6.01 não fixa validade anual para esse registro.
- B)dois anos.
Errada, porque dois anos não é o prazo previsto para esse tipo de habilitação.
- C)três anos.
Errada, porque a norma não adota três anos como validade do registro.
- D)cinco anos.
Certa, porque a CNEN NN 6.01 prevê validade de cinco anos para o registro na área de atuação.
- E)dez anos.
Errada, porque dez anos supera o prazo normativo estabelecido pela CNEN.
Gabarito: D
A CNEN NN 6.01 trata da habilitação e do controle de profissionais que lidam com fontes radioativas, justamente para que o uso dessas fontes seja feito com segurança e rastreabilidade. Em provas, a banca costuma transformar isso em pergunta seca de prazo, então vale decorar o detalhe sem sofrimento: o registro tem validade limitada e precisa ser renovado dentro do prazo previsto na norma. Nesse caso, o ponto central é o seguinte: o registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, o uso e o manuseio de fontes radioativas, para uma determinada área de atuação, tem validade de cinco anos. É uma regra objetiva da CNEN NN 6.01, pensada para garantir atualização técnica e controle contínuo dos habilitados. Ou seja, a alternativa D está correta porque reproduz exatamente o prazo normativo. As demais alternativas erram por trazerem prazos menores ou excessivamente longos, o que foge do padrão da regulamentação da CNEN para esse tipo de registro. Na prática de concurso, pense assim: radioproteção gosta de prazo bem definido, e a banca adora cobrar o número literal da norma. Aqui, o número certo é cinco anos, sem mistério e sem inventar moda.