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Radiologia e Diagnóstico por Imagem · FGV · 2023

Questão comentada de Radiologia e Diagnóstico por Imagem

No que tange ao Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) não considera como objeto da Profissão do Tecnólogo, Técnico e Auxiliar de Radiologia a seguinte área:

Gabarito: D

O Código de Ética e a regulamentação da profissão de Técnico, Tecnólogo e Auxiliar de Radiologia giram em torno das técnicas que usam radiação ionizante. Por isso, entram no pacote atividades como radiologia, radioterapia, medicina nuclear e radiologia industrial. Em prova, isso costuma aparecer como uma lista de áreas clássicas da radiologia que o candidato precisa reconhecer sem vacilar. A sacada aqui é simples: ultrassonografia não usa radiação ionizante, e sim ondas sonoras de alta frequência. Então, embora seja um exame de imagem importantíssimo, ela não integra o objeto profissional definido pelo CONTER para as técnicas radiológicas. Em outras palavras, é exame de imagem, mas não é radiologia no sentido normativo cobrado pela banca. A base normativa vem da Lei nº 7.394/1985 e do Decreto nº 92.790/1986, que estruturam a profissão e vinculam sua atuação às modalidades radiológicas e à exposição controlada à radiação ionizante. O CONTER, ao disciplinar a ética e o exercício profissional, mantém essa lógica: o foco é o campo das técnicas radiológicas propriamente ditas. Assim, o gabarito é a letra D porque ultrassonografia não é área típica de atuação do tecnólogo, técnico e auxiliar de radiologia dentro desse enquadramento legal e ético. É uma daquelas pegadinhas clássicas de concurso: parece “imagem”, mas juridicamente a história é outra.

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