No que tange ao Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) não considera como objeto da Profissão do Tecnólogo, Técnico e Auxiliar de Radiologia a seguinte área:
- A)Radiologia.
Correta, pois radiologia é uma das áreas centrais da profissão regulada pelo CONTER.
- B)Radioterapia.
Correta, porque a radioterapia integra o campo de atuação ligado às técnicas radiológicas.
- C)Medicina Nuclear.
Correta, já que a medicina nuclear também faz parte das áreas tradicionalmente reconhecidas na profissão.
- D)Ultrassonografia.
Errada, pois ultrassonografia não utiliza radiação ionizante e não é considerada objeto da profissão nessa regulamentação.
- E)Radiologia Industrial
Correta, porque a radiologia industrial é prevista entre as áreas relacionadas às técnicas radiológicas.
Gabarito: D
O Código de Ética e a regulamentação da profissão de Técnico, Tecnólogo e Auxiliar de Radiologia giram em torno das técnicas que usam radiação ionizante. Por isso, entram no pacote atividades como radiologia, radioterapia, medicina nuclear e radiologia industrial. Em prova, isso costuma aparecer como uma lista de áreas clássicas da radiologia que o candidato precisa reconhecer sem vacilar. A sacada aqui é simples: ultrassonografia não usa radiação ionizante, e sim ondas sonoras de alta frequência. Então, embora seja um exame de imagem importantíssimo, ela não integra o objeto profissional definido pelo CONTER para as técnicas radiológicas. Em outras palavras, é exame de imagem, mas não é radiologia no sentido normativo cobrado pela banca. A base normativa vem da Lei nº 7.394/1985 e do Decreto nº 92.790/1986, que estruturam a profissão e vinculam sua atuação às modalidades radiológicas e à exposição controlada à radiação ionizante. O CONTER, ao disciplinar a ética e o exercício profissional, mantém essa lógica: o foco é o campo das técnicas radiológicas propriamente ditas. Assim, o gabarito é a letra D porque ultrassonografia não é área típica de atuação do tecnólogo, técnico e auxiliar de radiologia dentro desse enquadramento legal e ético. É uma daquelas pegadinhas clássicas de concurso: parece “imagem”, mas juridicamente a história é outra.