Em relação à limitação de doses, nenhum trabalhador ou indivíduo do público deve receber, por ano, doses superiores aos limites primários estabelecidos pelas autoridades competentes. O limite anual de doses equivalentes no cristalino para indivíduos ocupacionalmente expostos em mSv corresponde a:
- A)20 mSv.
Correta, porque o limite anual de dose equivalente no cristalino para trabalhador ocupacionalmente exposto é de 20 mSv.
- B)25 mSv.
Errada, porque 25 mSv não é o limite normativo para o cristalino em radioproteção ocupacional.
- C)50 mSv.
Errada, porque 50 mSv costuma aparecer como limite de dose efetiva anual em certas referências, mas não é o valor do cristalino.
- D)100 mSv.
Errada, porque 100 mSv está muito acima do limite permitido para o cristalino e não corresponde à norma.
Gabarito: A
Em radioproteção, a ideia central da limitação de dose é simples: proteger quem trabalha com radiação sem transformar o serviço em um jogo de roleta russa. Por isso, as normas fixam limites para dose efetiva e para dose equivalente em órgãos mais sensíveis, como o cristalino, a pele e as extremidades. No caso do cristalino, o limite anual para indivíduos ocupacionalmente expostos é de 20 mSv. Esse valor acompanha a atualização das recomendações internacionais da ICRP e foi incorporado nas normas brasileiras de proteção radiológica, que adotam esse teto para reduzir o risco de catarata induzida por radiação. A banca quer que você reconheça exatamente esse número, sem confundir com o limite antigo ou com os valores de outros órgãos. Em prova, o cristalino costuma aparecer como pegadinha clássica porque muita gente mistura limites de dose efetiva com limites de dose equivalente. Então, o gabarito A está correto porque o cristalino, para trabalhador ocupacionalmente exposto, tem limite anual de 20 mSv. É um daqueles números que vale decorar com carinho: pequeno na aparência, grande na prova.