Conforme o Código de Ética Odontológica, constitui infração ética
- A)deixar de esclarecer, adequadamente, ao paciente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento.
Certa: omitir informações sobre propósito, riscos, custos e alternativas do tratamento viola o dever de esclarecimento ao paciente.
- B)recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado em que as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres.
Errada: recusar trabalho sem condições dignas, seguras e salubres é um direito ético do profissional, não uma infração.
- C)contratar serviços de outros profissionais da Odontologia, por escrito, de acordo com os preceitos do Código de Ética Odontológica e demais legislações em vigor.
Errada: contratar serviços de outros profissionais por escrito, observadas as normas éticas e legais, é permitido.
- D)renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional.
Errada: a renúncia ao atendimento pode ser admitida em situações justificadas, desde que não haja abandono e seja preservada a continuidade do cuidado.
Gabarito: A
O Código de Ética Odontológica protege dois lados ao mesmo tempo: o paciente e a autonomia técnica do profissional. Na prática, isso significa que o cirurgião-dentista deve informar com clareza o que será feito, quais são os riscos, os custos e as alternativas do tratamento. Parece óbvio, mas é justamente aí que muita questão gosta de pescar.