A adoção das práticas de biossegurança é fundamental para o exercício da Odontologia, sendo o descarte adequado dos resíduos um dos pontos fundamentais. Os resíduos classificados, pela legislação atual, como pertencentes ao grupo A são aqueles que
- A)possuem traços de elementos radioativos.
Errada, porque resíduos com elementos radioativos pertencem ao grupo C, e não ao grupo A.
- B)não tem contato com fluidos ou tecidos e não representam risco.
Errada, porque materiais sem contato com fluidos ou tecidos e sem risco relevante costumam ser classificados como resíduos comuns, não como grupo A.
- C)podem representar risco de infecção, devido à possível presença de agentes biológicos.
Certa, porque o grupo A reúne resíduos com potencial de infecção, por possível presença de agentes biológicos.
- D)podem representar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, porque contêm produtos químicos.
Errada, porque resíduos com risco por produtos químicos pertencem ao grupo B, não ao grupo A.
- E)contém partículas metálicas e plásticas provenientes de procedimentos realizados apenas no laboratório de prótese dentária, sem contato com tecidos ou fluidos humanos.
Errada, porque a simples presença de partículas metálicas e plásticas de laboratório não define grupo A; sem contaminação biológica, não se enquadra nessa categoria.
Gabarito: C
Na biossegurança odontológica, o descarte correto dos resíduos evita contaminação, acidentes e problemas ambientais. A legislação brasileira classifica os resíduos em grupos, e o grupo A é o dos resíduos com potencial de infecção, isto é, aqueles que podem conter agentes biológicos capazes de causar risco à saúde. Em termos práticos, entram aqui materiais com sangue, secreções, tecidos, peças anatômicas e outros itens contaminados ou com suspeita de contaminação. Em Odontologia, isso aparece no dia a dia em gazes com sangue, sugadores, luvas contaminadas, restos de tecido e materiais similares. A ideia não é ser dramático, é ser cuidadoso: se há possibilidade de presença de agente biológico, o resíduo sai da rotina comum e vai para manejo específico. Por isso o gabarito é a letra C: ela descreve exatamente os resíduos que podem representar risco de infecção por possível presença de agentes biológicos. As alternativas A e D falam de outros grupos de resíduos, e B e E não correspondem à lógica do grupo A. Como referência, a classificação segue a regulamentação sanitária vigente, especialmente a RDC ANVISA nº 222/2018, que trata do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, em consonância com a lógica adotada também em normas ambientais correlatas. Em prova, guarde o atalho: grupo A lembra risco biológico, não químico, radioativo ou lixo comum.