Com objetivo de respeitar o Código de Ética Odontológica, a bioética e os preceitos jurídicos que regem a relação dos profissionais de saúde com os pacientes, é indispensável que os mesmos recebam todas as informações acerca do tratamento proposto, de forma que possam decidir pela sua realização. Para tanto, o cirurgião-dentista deve elaborar – e o paciente deve assinar – um termo denominado
- A)contrato de prestação de serviços odontológicos.
Errada, porque contrato de prestação de serviços odontológicos regula a relação contratual, mas não substitui o ato de esclarecer e obter a anuência consciente do paciente sobre o tratamento.
- B)consentimento informado.
Certa, pois o termo descrito no enunciado é o consentimento informado, no qual o paciente recebe explicações e manifesta concordância por escrito.
- C)prontuário médico odontológico.
Errada, porque prontuário odontológico é o registro clínico do atendimento, não o documento de autorização esclarecida para a realização do tratamento.
- D)termo circunstanciado.
Errada, pois termo circunstanciado é expressão ligada a contexto policial/processual, sem relação com a formalização do consentimento do paciente.
- E)relatório pericial odontológico.
Errada, porque relatório pericial odontológico é peça técnica de perícia, usada para exame e conclusão pericial, e não para consentimento do paciente.
Gabarito: B
Quando o paciente vai iniciar um tratamento odontológico, ele não pode ser tratado como alguém que apenas "assina no final". A ideia central do Código de Ética Odontológica e da bioética é garantir autonomia: o paciente precisa receber informações claras sobre diagnóstico, riscos, benefícios, alternativas e possíveis consequências, para decidir de forma consciente. Isso é o famoso consentimento informado, também chamado de consentimento livre e esclarecido. Na prática, o cirurgião-dentista deve explicar o procedimento em linguagem compreensível e registrar essa concordância por escrito, com a assinatura do paciente. Esse documento não é um enfeite burocrático: ele protege o paciente, organiza a relação profissional e serve como prova de que houve ciência e aceitação do tratamento. O CFO, no âmbito ético-profissional, valoriza esse dever de esclarecimento e obtenção do consentimento. Por isso, o gabarito é a letra B. As outras alternativas até parecem "documentos de saúde", mas não são o termo usado para formalizar a autorização consciente do paciente para o tratamento proposto. Em prova, quando o enunciado fala em informações completas + decisão do paciente + assinatura, pense imediatamente em consentimento informado.