Todo indivíduo que trabalha realizando tomadas radiográficas deve usar, enquanto permanecer em área controlada, um dosímetro individual de leitura indireta, trocado mensalmente. Os responsáveis legais devem providenciar a investigação dos casos de doses de radiação efetivas mensais superiores a:
- A)1,5 mSv;
Correta, porque a investigação deve ser providenciada quando a dose efetiva mensal ultrapassa 1,5 mSv.
- B)2,0 mSv;
Errada, pois 2,0 mSv não é o limite de investigação mensal previsto para esse caso.
- C)2,5 mSv;
Errada, porque 2,5 mSv fica acima do valor normativo cobrado pela questão.
- D)3,0 mSv;
Errada, já que 3,0 mSv também não corresponde ao parâmetro legal de investigação mensal.
- E)3,5 mSv.
Errada, porque 3,5 mSv é um valor maior do que o limite exigido e não é o ponto de acionamento da apuração.
Gabarito: A
Quando se fala em radioproteção, a lógica é simples: dose baixa, controle constante e vigilância sem relaxo. Quem trabalha com tomadas radiográficas em área controlada deve usar dosímetro individual de leitura indireta, com troca mensal, para acompanhar a exposição ocupacional de forma contínua. O ponto-chave da questão está no valor-limite que dispara investigação. Pela norma de radioproteção aplicável aos serviços radiológicos, os responsáveis legais devem investigar os casos em que a dose efetiva mensal ultrapasse 1,5 mSv. Ou seja, se o trabalhador passou desse patamar no mês, acende-se o alerta e a instituição precisa apurar o motivo. Isso existe para evitar que exposições repetidas, mesmo sem sintomas, virem um problema cumulativo. Em radiologia odontológica, o controle é especialmente importante porque a rotina pode parecer “inofensiva”, mas a soma das exposições ao longo do tempo faz diferença. Por isso o gabarito é a alternativa A. A banca cobra exatamente a memorização desse limite de investigação mensal, que é um clássico de normatização em radioproteção.