O Técnico em Prótese Dentária (TPD) e o Auxiliar em Prótese Dentária (APD) são profissionais de Odontologia que devem seguir o Código de Ética Odontológica que normatiza a profissão. As opções a seguir apresentam deveres do TPD e APD, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Assegurar as condições adequadas para o desempenho éticoprofissional, quando investido em função de direção ou responsável técnico.
Certa, pois o responsável técnico ou dirigente deve garantir condições adequadas para o exercício ético da atividade.
- B)Manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnicos – científicos e culturais necessários ao pleno desempenho do exercício profissional.
Certa, porque manter-se atualizado é dever profissional básico e expressamente compatível com a ética odontológica.
- C)Sempre fazer referência a casos clínicos, principalmente nas redes sociais, independentemente da autorização.
Errada, pois divulgar casos clínicos sem autorização, especialmente em redes sociais, viola sigilo e regras éticas.
- D)Comunicar os Conselhos Regionais sobre atividade que caracterizem o exercício ilegal da profissão.
Certa, já que comunicar ao Conselho Regional situações de exercício ilegal da profissão é um dever ético.
- E)Zelar pela harmonia de classe.
Certa, porque zelar pela harmonia de classe é um dever previsto na lógica ética da profissão.
Gabarito: C
O TPD e o APD, embora tenham atuação mais técnica e restrita na prótese dentária, também estão sujeitos ao Código de Ética Odontológica. Em prova, a banca gosta de misturar deveres gerais da profissão com condutas proibidas, para ver se você percebe o que é cuidado ético e o que é publicidade ou exposição indevida. Entre os deveres desses profissionais estão manter-se atualizado, zelar pela harmonia de classe, comunicar ao Conselho Regional situações de exercício ilegal da profissão e, se ocuparem função de direção ou responsabilidade técnica, assegurar condições adequadas para o exercício éticoprofissional. Tudo isso conversa com a lógica do Código de Ética: competência, respeito à profissão e proteção da sociedade. A letra C é a errada porque não existe dever de "sempre" divulgar casos clínicos, muito menos nas redes sociais, e menos ainda sem autorização. A exposição de casos e imagens depende de autorização e de cautela ética, justamente para preservar sigilo, privacidade e dignidade do paciente. O Código de Ética Odontológica veda a divulgação de casos sem consentimento e qualquer forma de exposição sensacionalista ou indevida. Então, a questão gira em torno de identificar a exceção: as demais alternativas descrevem deveres éticos compatíveis com o exercício do TPD e do APD, enquanto a opção C traz uma conduta que é, na prática, proibida.