A partir da publicação da Lei 5.081/66, no artigo Art. 6º, inciso IV, foram descritos os âmbitos onde o graduado em odontologia devidamente inscrito e registrado nos conselhos de classe poderia proceder à perícia. Considerando de forma literal o conteúdo expresso no referido dispositivo, assinale, dentre as opções apresentadas, somente os fóruns que um cirurgião-dentista poderia proceder à perícia odontolegal.
- A)civil, administrativo e penal.
Errada, porque inclui "administrativo", que não é o conjunto literal previsto no dispositivo citado.
- B)civil, criminal e trabalhista.
Certa, pois repete exatamente os foros civil, criminal e trabalhista mencionados na Lei 5.081/66.
- C)civil, trabalhista e público.
Errada, porque "público" não é a expressão legal usada no artigo e não substitui os foros previstos.
- D)judicial, ético e administrativo.
Errada, pois "judicial, ético e administrativo" não corresponde ao texto literal do inciso.
- E)federal, estadual e municipal.
Errada, porque "federal, estadual e municipal" trata de esfera federativa, e não dos foros de atuação pericial listados na lei.
Gabarito: B
A Lei 5.081/66 é a velha conhecida que organiza o exercício da Odontologia no Brasil. No artigo 6º, inciso IV, ela diz de forma bem direta que o cirurgiao-dentista pode proceder à perícia odontolegal nos foros civil, criminal e trabalhista. Ou seja: se a prova cobrar o texto literal, você precisa lembrar desses três ambientes e não inventar outros nomes elegantes por conta própria. A lógica aqui é simples: a perícia odontolegal pode aparecer em disputas judiciais que envolvem danos, responsabilidade, acidentes de trabalho, identificação e outras discussões técnicas. Por isso, a lei lista os foros em que o profissional pode atuar como perito. O gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente os foros previstos no dispositivo legal: civil, criminal e trabalhista. Em prova de legislação, a banca gosta de trocar uma palavrinha e ver se você escorrega no detalhe. Então, quando o enunciado pedir o conteúdo literal da Lei 5.081/66, guarde a trilha: perícia odontolegal nos foros civil, criminal e trabalhista. O resto é distração de prova.