De acordo com a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia no Brasil, ao cirurgião-dentista compete
- A)praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos exclusivamente em cursos de pós-graduação.
Errada, porque a lei não limita a prática odontológica a conhecimentos adquiridos exclusivamente em cursos de pós-graduação.
- B)prescrever e aplicar quaisquer especialidades farmacêuticas de uso interno e externo em sua prática clínica rotineira.
Errada, pois o texto legal não autoriza o uso de quaisquer especialidades farmacêuticas de forma irrestrita; a atuação é vinculada à indicação em Odontologia.
- C)atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, exceto quando da justificação de faltas ao emprego.
Errada, porque a lei permite atestar estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego, e a alternativa traz a exclusão desse caso.
- D)proceder a perícia odontolegal somente nos foros civil, criminal e trabalhista.
Errada, pois a perícia odontolegal não se limita aos foros civil, criminal e trabalhista, existindo também outras hipóteses previstas em lei.
- E)utilizar, quando investido da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.
Certa, porque a Lei nº 5.081/1966 prevê expressamente essa atuação do perito-odontólogo em casos de necropsia.
Gabarito: E
A Lei nº 5.081/1966 lista, no art. 6º, as competências privativas do cirurgião-dentista. É ali que a banca costuma buscar a resposta: não basta lembrar o “espírito” da profissão, você precisa reconhecer o texto legal quase como se estivesse lendo a lei com a lanterna na mão. Entre essas atribuições, a lei fala também da atuação em odontologia legal. Quando o profissional é investido da função de perito-odontólogo e o caso envolve necropsia, ele pode utilizar as vias de acesso do pescoço e da cabeça. Essa previsão está expressa na lei, então a alternativa correta é a que reproduz essa hipótese específica. As demais alternativas erram por excesso ou por omissão. A banca gosta muito disso: troca uma palavrinha, corta uma exceção, amplia um direito ou restringe demais a atuação. Resultado: a frase fica parecendo bonita, mas não bate com a lei. Em resumo, o ponto central aqui é decorar a lógica do art. 6º da Lei 5.081/1966: competências do cirurgião-dentista existem, mas devem ser lidas com fidelidade ao texto legal. Aqui, a única que encaixa certinho é a da necropsia.