CASR, 46 anos de idade, é um cirurgião-dentista (CD) que integra a equipe multiprofissional da Unidade Básica de Saúde de um pequeno município de aproximadamente 7 mil habitantes localizado no interior de Goiás, na região norte do estado. Ele é o único profissional de odontologia da cidade. Seu município foi sorteado para integrar a amostra de um inquérito epidemiológico de base populacional, realizado no âmbito do SUS. Ao ser convocado para o treinamento organizado pela coordenação técnico-científica da pesquisa, CASR recusou-se a participar, alegando “não ter experiência e não ser sua atribuição participar da pesquisa”, conforme foi registrado no relatório de campo do estudo epidemiológico. Essa resposta do CD pode ser considerada uma
- A)infração ética leve, atenuada pela falta de transparência da coordenação da pesquisa que não proporcionou ao profissional as informações de que necessitava para colaborar com a investigação científica.
Errada, porque a falta de experiência ou de transparência da coordenação não transforma a recusa em infração leve nem afasta o dever ético de colaborar com a saúde coletiva.
- B)atitude eticamente cabível, pois está caracterizado que as condições de trabalho não são dignas, seguras e salubres.
Errada, porque o enunciado não trata de condições indignas, inseguras ou insalubres de trabalho, mas de recusa injustificada em participar de treinamento de pesquisa.
- C)infração ética, pois caracteriza recusa em promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargo e cidadania.
Certa, pois a recusa caracteriza omissão em promover a saúde coletiva no desempenho das funções, cargo e cidadania.
- D)infração ética, pois caracteriza cobrança indevida por duplicar os honorários como condição para participar.
Errada, porque não há qualquer menção a cobrança indevida, honorários duplicados ou condicionamento financeiro para participação.
- E)atitude eticamente cabível, pois o contrato de trabalho do profissional não prevê sua participação em trabalhos que não se refiram à sua atuação clínica no âmbito da Unidade Básica de Saúde.
Errada, porque o contrato de trabalho não elimina o dever ético de colaborar com ações de saúde coletiva e pesquisa no âmbito do SUS.
Gabarito: C
A questão gira em torno do dever ético do cirurgião-dentista de colaborar com a saúde coletiva e com ações de interesse público, especialmente quando atua no SUS. O Código de Ética Odontológica não trata o CD como alguém “apenas clínico”, isolado na cadeira odontológica: ele também tem responsabilidade social e dever de cooperar com iniciativas que busquem promover saúde, prevenir doenças e produzir conhecimento útil para a população. Em outras palavras, a ética profissional na Odontologia não termina no consultório. No caso, o município foi sorteado para um inquérito epidemiológico de base populacional realizado no âmbito do SUS, e o profissional foi convocado para treinamento da pesquisa. A recusa, com a justificativa de que não tinha experiência e de que não seria sua atribuição participar, configura resistência injustificada à colaboração com ação de saúde coletiva. Isso se enquadra como infração ética, porque o CD, no exercício da profissão, não deve se omitir diante de iniciativas que integrem promoção de saúde e interesse público. A base normativa está no Código de Ética Odontológica, que veda ao profissional deixar de colaborar com a promoção da saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargo e cidadania. A banca FCC costuma cobrar justamente essa leitura: o profissional de saúde tem função social e não pode tratar pesquisas e ações coletivas como algo “fora da sua bolha”. Por isso, o gabarito é a letra C. A resposta do CD não é mero desinteresse administrativo nem algo coberto por cláusula contratual: é uma recusa ética e profissionalmente censurável diante de uma atividade de relevância pública.