“É aquela em que o profissional se obriga a aplicar todos os conhecimentos técnicos e científicos necessários ao tratamento de um paciente, com dedicação e prudência, de acordo com o desenvolvimento tecnológico de sua profissão, envidando esforços para alcançar cura ou tratamento sem, entretanto, comprometer-se com o prognóstico, ou seja, não garante o resultado. Nesta situação, o paciente ou seu representante legal deverá ser devidamente esclarecido sobre a complexidade do tratamento, os diversos fatores que poderão impedir que o profissional possa atingir um prognóstico totalmente favorável, conforme os objetivos planejados.” As informações se referem a um tipo de obrigação profissional; assinale-a.
- A)Mista.
Mista não é a melhor classificação aqui, porque o enunciado fala em dever de empenho sem garantir o resultado, característica típica de obrigação de meio.
- B)Adversa.
Adversa não é uma espécie clássica de obrigação profissional em Odontologia e não corresponde ao conteúdo descrito na questão.
- C)De meio.
Correta, porque o profissional se compromete a agir com técnica, prudência e dedicação, sem assegurar cura ou resultado final.
- D)De resultado.
De resultado está errada, pois aqui não há promessa de obtenção de um efeito certo, apenas de esforço técnico adequado.
Gabarito: C
A questão trata das espécies de obrigação na atuação profissional do cirurgião-dentista, especialmente em ética e responsabilidade civil. Em Odontologia, o mais comum é a obrigação de meio: o profissional não promete a cura, mas promete empregar técnica, cuidado, prudência e os melhores recursos disponíveis para tentar alcançar o resultado esperado. Isso combina com a ideia de atuação diligente, sem garantia de sucesso absoluto. É exatamente isso que o enunciado descreve: o dentista se compromete com a conduta correta, com base no desenvolvimento técnico-científico da profissão, mas não com o resultado final. Em outras palavras, ele tem dever de empenho, não de milagre. O paciente deve ser informado sobre riscos, complexidade e limites do tratamento, o que reforça a transparência e o dever de informação. Esse é o ponto-chave para marcar a letra C. A obrigação de meio é a regra geral na área da saúde, porque muitos fatores fogem ao controle do profissional, como resposta biológica do paciente, intercorrências e limitações clínicas. A doutrina e a jurisprudência costumam afirmar que, salvo situações excepcionais, o profissional da saúde responde por culpa, e não por simples insucesso do tratamento. Já a obrigação de resultado aparece apenas em hipóteses mais específicas, quando o serviço assume promessa objetiva de alcançar determinado efeito. Como o texto fala expressamente que não há garantia de prognóstico, o enunciado praticamente entrega a resposta no prato, sem suspense.