O transporte multimodal pode ser entendido como
- A)o transporte realizado por dois ou mais meios de transporte distintos, podendo ser atribuída ao operador do transporte multimodal a responsabilidade pela unitização e desunitização da carga, mas não pela consolidação e desconsolidação
Errada, porque o OTM também pode responder pela consolidação e desconsolidação da carga, e a alternativa exclui isso sem base legal.
- B)o transporte realizado por dois ou mais meios de transporte distintos, podendo ser atribuída ao operador do transporte multimodal a responsabilidade pela consolidação e desconsolidação da carga, mas não pela unitização e desunitização.
Errada, porque o OTM pode sim ser responsável pela unitização e desunitização, não apenas pela consolidação e desconsolidação.
- C)o transporte realizado por dois ou mais meios de transporte distintos, podendo ser atribuída ao operador do transporte multimodal a responsabilidade pela unitização e desunitização da carga, e, também, pela consolidação e desconsolidação da carga.
Certa, pois define o transporte multimodal como uso de dois ou mais meios distintos e admite a responsabilidade do OTM por ambas as etapas operacionais citadas.
- D)o transporte de mercadoria por qualquer modalidade de transporte, encerrando-se, por natureza, a responsabilidade do operador de transporte multimodal no momento da entrega da mercadoria no ponto de chegada ao ponto de destino.
Errada, porque o transporte multimodal não se resume a uma modalidade nem encerra a responsabilidade do operador no simples ato de entrega, já que há contrato único e responsabilidade integrada.
- E)o transporte de mercadorias por duas ou mais modalidades diferentes de transporte, responsabilizando-se o operador de transporte multimodal apenas pela entrega da carga a cada responsável pelo veículo transportador de escolha do exportador.
Errada, porque o OTM não atua apenas entregando a carga a cada transportador escolhido pelo exportador, já que sua atuação é mais ampla e coordenada.
Gabarito: C
Transporte multimodal é aquele em que a carga segue por dois ou mais meios de transporte, mas sob um único contrato, com um único operador responsável pelo trajeto como um todo. A ideia aqui não é apenas trocar de veículo, e sim integrar a operação de ponta a ponta, como se fosse uma viagem com várias pernas, mas com um só comando. Na Lei 9.611/1998, o Operador de Transporte Multimodal (OTM) assume a responsabilidade de receber a mercadoria no ponto de origem e entregá-la no destino, podendo usar rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo ou outros meios admitidos. Por isso, a banca gosta de misturar conceitos parecidos, como consolidação, desconsolidação, unitização e desunitização. A alternativa C é a correta porque descreve exatamente essa lógica: o transporte ocorre por dois ou mais meios distintos e o OTM pode ser responsável tanto pela unitização e desunitização da carga quanto pela consolidação e desconsolidação. Em outras palavras, ele não é só o "carregador do caminhão"; ele coordena toda a operação. As demais alternativas erram ao restringir indevidamente as atribuições do operador ou ao tratar o multimodal como simples soma de transportes, sem a responsabilidade única e integrada que caracteriza esse regime.