A Lei Orgânica do Município de Iporã do Oeste/SC, em consonância com a Constituição Federal Brasileira, diz que o concurso público terá validade de:
- A)Até três anos, improrrogáveis.
Errada, porque a Constituição permite validade de até dois anos, e a prorrogação é possível, então não é um prazo de três anos já de saída.
- B)Até dois anos, prorrogável uma vez, por igual prazo.
Certa, pois repete a regra do art. 37, III, da Constituição Federal: validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual prazo.
- C)Até dois anos, improrrogáveis.
Errada, porque o prazo de dois anos existe, mas ele não é improrrogável; a Constituição autoriza uma prorrogação por igual período.
- D)Até um ano, prorrogável uma vez, por igual prazo.
Errada, porque a Constituição não fixa validade de um ano para concurso público, mas sim de até dois anos.
Gabarito: B
Quando a Lei Orgânica municipal acompanha a Constituição Federal, ela costuma repetir a regra padrão do concurso público: o prazo de validade é de até 2 anos, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período. Em outras palavras, o edital não pode inventar moda para alongar ou encurtar essa lógica fora do que a norma maior permite. Essa é exatamente a ideia do art. 37, III, da Constituição Federal: o concurso público terá validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. O Município, ao tratar do tema em sua Lei Orgânica, deve respeitar esse parâmetro constitucional. Por isso, a banca cobra a literalidade do texto, que é a forma mais segura de acertar. O gabarito B está correto porque reproduz a regra constitucional sem alteração: 2 anos de validade e uma única prorrogação pelo mesmo prazo. Repare que o segredo aqui é a dupla proteção: não passa de dois anos no prazo inicial e não pode haver prorrogações infinitas. Concurso não é maratona sem linha de chegada.