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Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte

Consoante as normas financeiras e orçamentárias dispostas na Lei Orgânica do Município de Natal, o Poder Executivo municipal deverá publicar relatório da execução orçamentária

Gabarito: A

A questão cobra a regra de transparência fiscal prevista na Lei Orgânica do Município de Natal: o Poder Executivo deve divulgar o relatório da execução orçamentária com periodicidade bimestral. Em linguagem simples, não é algo para esperar o fim do semestre ou do ano; o controle do orçamento municipal é mais frequente, porque o dinheiro público não gosta de ficar muito tempo sem prestar contas. O ponto central aqui é o prazo: o relatório deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Então, terminou o bimestre, conta-se mais 30 dias e a publicação precisa acontecer dentro desse limite. É a lógica da fiscalização contínua, bem alinhada com a transparência exigida na administração pública. Por isso o gabarito é a letra A. As demais alternativas erram principalmente no prazo e na periodicidade, tentando deslocar a obrigação para semestre ou ano, o que não combina com a regra do acompanhamento bimestral. Esse tipo de cobrança costuma aparecer em provas de legislação local para testar se você lê com atenção o prazo exato. Aqui, o detalhe faz toda a diferença: bimestre + 30 dias.

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