Conforme a Portaria n.º 001/2018 do Conselho de Administração da EMPREL, após definida solução de gestão de tecnologia da informação para atender à demanda da empresa, o termo de referência deverá ser elaborado pelo(a)
- A)equipe de apoio.
Errada, porque a equipe de apoio auxilia o pregoeiro ou o procedimento, mas não é a responsável por elaborar o termo de referência.
- B)unidade demandante.
Certa, porque a Portaria n.º 001/2018 da EMPREL atribui à unidade demandante a elaboração do termo de referência após definida a solução.
- C)comissão de licitação.
Errada, porque a comissão de licitação conduz atos do certame em modalidades próprias, mas não é quem elabora o termo de referência nessa hipótese.
- D)pregoeiro.
Errada, porque o pregoeiro atua na condução do pregão, e não na elaboração do termo de referência da demanda.
- E)gestor.
Errada, porque o gestor normalmente acompanha e administra a execução da contratação, mas não é o responsável por redigir o termo de referência.
Gabarito: B
Em contratações públicas, o termo de referência é o documento que traduz a necessidade da Administração em requisitos objetivos para orientar a licitação e a futura contratação. Ele costuma nascer de quem conhece o problema de perto, isto é, da área que demanda a solução, porque é essa unidade que sabe exatamente o que precisa, para quê e em que condições. Na Portaria n.º 001/2018 do Conselho de Administração da EMPREL, a lógica é bem direta: depois de definida a solução de gestão de tecnologia da informação para atender à demanda, o termo de referência deve ser elaborado pela unidade demandante. Faz sentido, porque a definição da solução já vem do estudo da necessidade, e o termo de referência precisa manter essa ligação com a área que provocou a contratação. A banca gosta de misturar os papéis: pregoeiro, comissão de licitação, equipe de apoio e gestor aparecem muito, mas nem sempre são os autores do documento técnico. Em regra, esses agentes atuam na condução do certame ou na gestão da contratação, não necessariamente na redação do termo de referência. Então, o gabarito B está correto porque a norma interna da EMPREL atribui essa tarefa à unidade demandante, e não aos agentes da fase de julgamento ou de apoio do procedimento. Em prova, lembre: quem sente a dor da necessidade normalmente é quem descreve a solução.