De acordo com o Regimento Interno da EMPREL, deliberar sobre a doação de bens imóveis é competência do(a)
- A)Conselho de Administração.
Correta, porque o Regimento Interno da EMPREL atribui ao Conselho de Administração a deliberação sobre a doação de bens imóveis.
- B)Diretoria de Administração e Finanças.
Errada, porque a Diretoria de Administração e Finanças atua na gestão administrativa e financeira, mas não delibera sobre essa matéria patrimonial específica.
- C)Secretaria de Planejamento e Gestão.
Errada, porque a Secretaria de Planejamento e Gestão pode coordenar políticas e apoio administrativo, mas não tem essa competência regimental.
- D)Secretaria Executiva.
Errada, porque a Secretaria Executiva executa e coordena rotinas administrativas, não sendo o órgão deliberativo sobre doação de imóvel.
- E)Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Errada, porque a Secretaria de Assuntos Jurídicos presta assessoramento jurídico, mas não é a instância competente para deliberar sobre a doação.
Gabarito: A
A EMPREL, como empresa pública municipal, tem sua estrutura de governança dividida entre órgãos de direção e de deliberação. Nessa arquitetura, nem tudo fica na mão da diretoria executiva, porque algumas decisões patrimoniais mais sensíveis exigem análise colegiada. É aí que entra o Conselho de Administração, funcionando como o “freio e volante” das decisões estratégicas mais importantes. No Regimento Interno da EMPREL, deliberar sobre a doação de bens imóveis é atribuição do Conselho de Administração. Faz sentido: imóvel não é bem de consumo do dia a dia, e a saída definitiva de um patrimônio assim costuma ter impacto relevante, então a decisão fica concentrada em órgão superior de governança. As demais alternativas trazem órgãos que até podem participar da gestão, mas não assumem essa competência específica de deliberar sobre a doação de bens imóveis. Diretoria, secretaria executiva ou áreas de planejamento e jurídicas costumam atuar na execução, no suporte técnico ou na assessoria, não na deliberação final desse tipo de matéria patrimonial. Em prova, a lógica é simples: quando a questão envolver ato patrimonial relevante, especialmente alienação ou doação de imóvel, desconfie da diretoria operacional e procure o órgão colegiado superior previsto no regimento. Aqui, por isso, o gabarito é a letra A.