Conforme a Portaria n.º 001/2018 do Conselho de Administração da EMPREL, o responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato da empresa com terceiros é o
- A)coordenador da unidade demandante.
Errada, porque o coordenador da unidade demandante não é, por regra, o responsável formal pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
- B)líder da comissão de licitação.
Errada, pois o líder da comissão de licitação atua na fase de licitação, e não na execução do contrato já firmado.
- C)gestor do contrato.
Certa, porque a Portaria atribui ao gestor do contrato o acompanhamento e a fiscalização da contratação com terceiros.
- D)pregoeiro.
Errada, porque o pregoeiro conduz o pregão e a seleção do fornecedor, não a fiscalização da execução contratual.
- E)supervisor da equipe de apoio.
Errada, porque o supervisor da equipe de apoio participa do suporte operacional da licitação, sem assumir a função de fiscal do contrato.
Gabarito: C
Em contratos administrativos, a regra é separar quem faz a gestão de quem executa tarefas internas da licitação. Depois que o contrato é assinado, alguém precisa acompanhar prazo, qualidade, entrega e eventuais ocorrências. É exatamente aí que entra o gestor do contrato, figura clássica na administração pública para fazer esse controle do dia a dia. Na Portaria n.º 001/2018 do Conselho de Administração da EMPREL, o responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato com terceiros é o gestor do contrato. Em outras palavras: é ele quem vigia se o contratado está cumprindo o que prometeu, registra problemas e aciona as providências cabíveis. A ideia é evitar que o contrato vire um "deixa a vida me levar" administrativo. Isso combina com a lógica da fiscalização contratual prevista, de modo geral, na disciplina dos contratos administrativos: a Administração deve acompanhar a execução e designar representantes para essa função. Então, se a questão pergunta quem acompanha e fiscaliza o contrato, a resposta não está na fase da licitação, mas sim na fase de execução contratual. Por isso, o gabarito é a letra C: gestor do contrato.