Segundo a Resolução do Conama nº 237/1997, estudos ambientais “são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise da licença requerida”. São considerados exemplos de estudos ambientais exigidos pela legislação brasileira, EXCETO:
- A)Projeto Básico Ambiental (PBA).
Certa: o Projeto Básico Ambiental (PBA) é um estudo/peça técnica usada no licenciamento para detalhar medidas ambientais e programas de controle.
- B)Plano de Controle Ambiental (PCA).
Certa: o Plano de Controle Ambiental (PCA) é um instrumento tradicional do licenciamento para orientar a prevenção e mitigação de impactos.
- C)Estudo Ambiental Simplificado (EAS).
Certa: o Estudo Ambiental Simplificado (EAS) é utilizado em processos de licenciamento simplificado, especialmente para empreendimentos de menor impacto.
- D)Relatório de Controle Ambiental (RCA).
Certa: o Relatório de Controle Ambiental (RCA) é um documento ambiental reconhecido no contexto do licenciamento e da avaliação de impactos.
- E)Relatório de Viabilidade Ambiental (RVA).
Errada: o Relatório de Viabilidade Ambiental (RVA) não é um exemplo clássico de estudo ambiental previsto e cobrado na legislação brasileira de licenciamento.
Gabarito: E
A Resolução CONAMA nº 237/1997 traz a ideia de que "estudos ambientais" são os levantamentos e análises usados para embasar a licença ambiental. Na prática, isso inclui documentos como RCA, PCA, PBA e outros estudos exigidos conforme o porte e o potencial poluidor da atividade. Ou seja, o nome do estudo pode variar bastante, mas ele precisa servir para avaliar impactos e medidas de controle. O ponto da questão é perceber que a banca cobra o que existe no repertório legal e técnico do licenciamento ambiental brasileiro. O PBA, o PCA e o RCA são instrumentos conhecidos e frequentemente cobrados em processos de licenciamento. Já o EAS também aparece em contextos de licenciamento simplificado, com foco em empreendimentos de menor impacto. A armadilha está no nome bonito que parece oficial, mas não tem lastro típico na legislação ambiental brasileira. "Relatório de Viabilidade Ambiental" soa plausível, porém não é um exemplo clássico de estudo ambiental exigido pela legislação nos termos cobrados pela CONAMA 237/1997. Por isso, o gabarito é a letra E. Em resumo: se o nome do documento é conhecido na prática de licenciamento e na cobrança de concursos, desconfiar menos ajuda; se parece inventado ou genérico demais, a chance de ser pegadinha sobe bastante.