As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido. O Poder Público Estadual da Bahia se articulará com a União e os municípios para assegurar o acesso às praias e ao mar, ressalvadas as áreas protegidas por legislação específica, considerando os seguintes critérios: I. Nos projetos urbanísticos, serão identificados os locais de acesso à praia, mantendo-se, preferencialmente, os já existentes, se adequados ou suficientes, ou apresentando novas alternativas. II. Nas áreas já ocupadas à beira-mar, sem livre acesso à praia, é facultativo implementação de alternativas de acesso. III. Nos imóveis rurais, que ocupem extensas faixas de terra à beira-mar, o proprietário deverá restringir os acessos à praia e ao mar. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I.
Correta, porque a afirmativa I está de acordo com a regra de que os projetos urbanísticos devem identificar e preservar acessos à praia, ou criar novas alternativas quando necessário.
- B)III.
Errada, porque a afirmativa III contraria a norma ao dizer que o proprietário deve restringir os acessos, quando o correto é assegurar o livre acesso, salvo áreas legalmente protegidas.
- C)I e II.
Errada, porque a II é falsa ao tratar como facultativa a implementação de alternativas de acesso, quando a ideia normativa é garantir o acesso efetivo à praia.
- D)I e III.
Errada, porque a I está correta, mas a III está incorreta ao defender restrição de acesso em imóvel rural à beira-mar.
- E)II e III.
Errada, porque tanto a II quanto a III estão em desacordo com a regra de livre acesso às praias e ao mar.
Gabarito: A
A questão trata do regime jurídico das praias como bens públicos de uso comum do povo, com acesso livre ao mar em qualquer direção e sentido. A ideia central é simples: praia não pode virar área de exclusão social, nem ser “fechada” por conveniência urbanística ou pela vontade do proprietário. Por isso, quando há projetos urbanísticos, o poder público deve identificar os pontos de acesso e, se possível, manter os já existentes ou criar novas alternativas. Isso está alinhado com a proteção do acesso às praias prevista na legislação brasileira e em normas estaduais, como a Constituição e regras de ordenamento costeiro. A assertiva I está correta porque reproduz exatamente essa lógica: nos projetos urbanísticos, deve haver identificação dos acessos à praia, preservando-se preferencialmente os já existentes, se adequados ou suficientes, ou então indicando novas opções. Ou seja, planejamento urbano não pode esquecer que o mar não é “condomínio particular”. Já as assertivas II e III invertem o sentido da norma. Se em área já ocupada à beira-mar não há livre acesso, não é facultativo criar alternativas: o poder público deve buscar soluções. E, nos imóveis rurais que ocupem extensas faixas à beira-mar, não cabe restringir o acesso à praia e ao mar; ao contrário, deve-se assegurar a passagem, respeitadas apenas as áreas protegidas por legislação específica. Por isso, o gabarito é a letra A.