Um engenheiro mecânico está supervisionando a instalação de um sistema de tubulação suspenso em uma planta industrial. Para a realização do serviço, os técnicos precisarão trabalhar em altura, utilizando andaimes e plataformas elevatórias. De acordo com a NR 35 e considerando as condições encontradas, é necessário selecionar um Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIC) adequado ao trabalho a ser executado. Na seleção desse SPIC, a força de impacto transmitida ao trabalhador, quando de uma eventual queda, não pode ser superior a:
- A)1 kN;
Errada, porque 1 kN é muito abaixo do limite previsto na NR 35 e não corresponde ao valor normativo cobrado.
- B)2 kN;
Errada, porque 2 kN também não é o limite estabelecido para a força de impacto transmitida ao trabalhador no SPIC.
- C)4 kN;
Errada, porque 4 kN não é o valor previsto na NR 35 para esse critério de seleção do sistema de proteção.
- D)6 kN;
Certa, porque a NR 35 estabelece que a força de impacto transmitida ao trabalhador não pode ser superior a 6 kN.
- E)10 kN.
Errada, porque 10 kN ultrapassa o limite admitido pela NR 35 e representaria impacto excessivo ao trabalhador.
Gabarito: D
A NR 35 trata do trabalho em altura e exige que, quando houver risco de queda, o sistema de proteção seja escolhido de forma compatível com a atividade e com a carga que ele vai suportar. No caso do SPIC, a ideia é simples: o equipamento precisa segurar a queda sem transformar o trabalhador em um “pêndulo humano” com impacto excessivo no corpo. Por isso, a norma limita a força de impacto transmitida ao trabalhador em uma eventual queda. Esse limite é de 6 kN, valor que aparece na NR 35 como referência para o desempenho do sistema de proteção individual contra quedas. Na prática, isso significa que o conjunto precisa dissipar energia e reduzir o choque, preservando o corpo do usuário. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente esse número, então vale guardar como quem guarda senha de banco. Assim, a alternativa D está correta porque corresponde ao limite máximo de força de impacto permitido ao trabalhador na seleção do SPIC, conforme a NR 35. Se o equipamento for mais agressivo do que isso, ele pode até parar a queda, mas não atende ao critério de proteção individual exigido pela norma. Em resumo: trabalho em altura pede sistema adequado, e o SPIC não pode transmitir impacto superior a 6 kN ao trabalhador. É a lei dizendo, com toda a delicadeza possível, que segurar a queda não basta - precisa segurar sem machucar além do aceitável.