O anexo n.º 11, da Norma Regulamentadora n.º 15 do Ministério do Trabalho, trata dos agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho, estabelecendo que:
- A)os limites de tolerância fixados são válidos para jornadas de trabalho de qualquer duração.
Errada, porque os limites de tolerância não são válidos para qualquer duração de jornada, já que a NR-15 trabalha com parâmetros técnicos ligados à exposição ocupacional.
- B)os limites de tolerância a agentes químicos fixados são válidos para absorção apenas pela pele.
Errada, porque a NR-15 não restringe a validade dos limites de tolerância apenas à absorção pela pele; a avaliação envolve a exposição ao agente químico conforme a norma.
- C)a insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância aos agentes químicos, estabelecidos no anexo.
Certa, pois a insalubridade por agentes químicos no anexo 11 é caracterizada quando a exposição ultrapassa os limites de tolerância previstos no próprio anexo.
- D)a concentração mínima de dióxido de carbono (CO2) no ar em locais de trabalho, na presença de asfixiantes simples, deve ser de 18% em volume. Abaixo disso, há risco grave e iminente à saúde do trabalhador.
Errada, porque o anexo 11 da NR-15 não fixa essa concentração mínima de CO2 em 18% como regra geral, e a afirmação mistura conceitos que não correspondem ao texto normativo.
Gabarito: C
O anexo 11 da NR-15 trata dos agentes químicos que podem gerar insalubridade quando a exposição do trabalhador ultrapassa os limites de tolerância fixados na própria norma. Em outras palavras, aqui a lógica é bem objetiva: o que importa é verificar se a concentração do agente no ambiente passou do patamar permitido, com inspeção no local de trabalho e avaliação técnica. Esse anexo lista substâncias e seus respectivos limites, e a ideia central é proteger o trabalhador da exposição acima do nível considerado aceitável. Não é uma regra genérica para qualquer situação, nem vale para interpretar absorção só pela pele ou inventar percentual de gases sem base normativa. Por isso, a alternativa correta é a C: a insalubridade ocorre quando são ultrapassados os limites de tolerância aos agentes químicos estabelecidos no anexo. É exatamente esse o critério jurídico-técnico usado pela NR-15 para caracterizar a exposição nociva. Na prática de prova, vale lembrar: quando a norma fala em "limite de tolerância", ela está te pedindo atenção ao excesso de exposição, não a uma descrição solta de perigo. A banca gosta de misturar conceitos de intoxicação, asfixiantes e percentuais atmosféricos para ver se você cai no detalhe errado.