À luz da Resolução CONFEA nº 1.002/02, analise as afirmativas a seguir. I. O descumprimento dos deveres do ofício é considerado uma infração ética. II. Mesmo havendo a obrigação legal da divulgação de uma informação, deve ser resguardado o sigilo profissional quando do interesse do cliente ou do empregador do profissional de engenharia. III. No exercício da profissão de engenheiro mecânico, é dever do profissional harmonizar os interesses pessoais aos coletivos. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma que apenas a afirmativa I estaria correta, isto é, que o descumprimento dos deveres do ofício configura infração ética, mas que as demais não se sustentariam. De fato, a I encontra amparo no Código de Ética profissional da Resolução CONFEA nº 1.002/02, que trata como infração o descumprimento dos deveres inerentes ao exercício do ofício. O problema é que ela deixa de fora a afirmativa III, que também está correta.
- B)II, apenas.
A alternativa sustenta que só a afirmativa II seria verdadeira, ou seja, que o sigilo profissional deveria ser mantido mesmo quando houver dever legal de divulgar a informação, se isso interessar ao cliente ou ao empregador. Esse raciocínio contraria a disciplina ética, porque o sigilo profissional não prevalece contra imposição legal de divulgação, já que a própria norma admite exceções quando a revelação é exigida por lei ou por dever jurídico. Por isso, a II está incorreta no mérito.
- C)II e III, apenas.
A alternativa indica que as afirmativas II e III estariam corretas. A III realmente traduz um dever ético previsto na Resolução CONFEA nº 1.002/02, ao exigir que o profissional harmonize interesses pessoais e coletivos no exercício da profissão. Já a II erra ao pretender preservar o sigilo profissional mesmo diante de obrigação legal de divulgação, pois a confidencialidade cede diante de imposição normativa.
- D)I e III, apenas.
A alternativa reúne exatamente as afirmativas I e III, que são as corretas. A I está de acordo com o Código de Ética ao enquadrar o descumprimento dos deveres do ofício como infração ética, e a III também corresponde a um dever profissional expresso, voltado à harmonização entre interesses individuais e coletivos. A II é a única que destoa da regra ética, porque o sigilo profissional não pode ser oposto à obrigação legal de revelar a informação.
Gabarito: D
A Resolução CONFEA nº 1.002/02 trata do Código de Ética Profissional e trabalha com ideias bem clássicas: deveres do ofício, sigilo profissional e harmonização entre interesses pessoais e coletivos. Em prova, a banca costuma misturar esses conceitos para ver se voce percebe que ética não é só "guardar segredo", mas também agir com responsabilidade social. A afirmativa I está correta porque o descumprimento dos deveres do ofício configura infração ética. Em termos éticos, não basta saber fazer o trabalho; é preciso cumprir os deveres inerentes à profissão com zelo, responsabilidade e observância das normas. A afirmativa III também está correta, pois o profissional de engenharia deve harmonizar seus interesses pessoais com os interesses coletivos. Isso traduz a função social da engenharia: o exercício profissional não pode ser guiado apenas por conveniência individual, mas pelo impacto sobre a sociedade. Já a afirmativa II está errada. O sigilo profissional é importante, mas não funciona como desculpa para esconder informação quando houver obrigação legal de divulgá-la. Se a lei exige a divulgação, o dever legal prevalece, então a frase inverte a lógica do instituto. Por isso, o gabarito é D: I e III apenas.