A certidão de acervo técnico (CAT) é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no CREA que constituem o acervo técnico do profissional e
- A)representa o conjunto de atividades desenvolvidas pelo profissional compatíveis com suas competências e registradas no CREA por meio de anotações de responsabilidade técnica.
Errada: descreve o acervo tecnico do profissional, nao a CAT, que e a certidao que comprova esse acervo.
- B)apresenta prazo para emissão de, no máximo, trinta dias.
Errada: nao existe esse prazo fixo de no maximo 30 dias como regra geral para emissao da CAT.
- C)não possibilita emissão pela Internet.
Errada: a emissao pode ser disciplinada por meios eletronicos, entao nao e correto dizer que nao ha emissao pela Internet.
- D)pode ser emitida apenas com registro de atestado de atividade concluída ou em andamento.
Errada: a CAT nao se limita a atestado de atividade concluida ou em andamento dessa forma absoluta; a afirmacao esta restritiva e imprecisa.
- E)constitui prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o profissional estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.
Certa: a CAT pode servir como prova da capacidade tecnico-profissional da pessoa juridica quando o profissional que gerou o acervo integra o quadro tecnico da empresa.
Gabarito: E
A CAT, ou certidao de acervo tecnico, e o documento que o CREA emite para certificar, com valor legal, as atividades tecnicas registradas que formam o acervo do profissional. Em termos de concurso, a ideia-chave e simples: a CAT nao inventa servico, ela comprova o que foi registrado corretamente no sistema do CREA, com base na ART e nos atestados pertinentes. O ponto central da questao esta na diferenca entre acervo tecnico do profissional e capacidade tecnico-profissional da empresa. O acervo e do profissional, mas ele pode servir como prova da empresa quando esse profissional integra o quadro tecnico da pessoa juridica. E exatamente por isso a alternativa E esta correta: a prova da capacidade tecnico-profissional da pessoa juridica depende do vinculo do profissional com seu quadro tecnico. Esse entendimento aparece na sistematica da Lei 5.194/1966, da Lei 6.496/1977 (ART) e da regulamentacao do CONFEA/CREA sobre ART e CAT. Em concursos, a banca gosta de misturar "do profissional" com "da empresa" para ver se voce nao troca as bolas no meio do caminho. Resumo de prova: CAT = prova formal do acervo tecnico do profissional; empresa so usa isso como prova da sua capacidade tecnico-profissional quando esse profissional esta efetivamente vinculado ao seu quadro tecnico. Parece detalhe, mas e aquele detalhe que derruba muita gente.