Durante a execução de uma obra contratada, a fiscalização tem a função de realizar
- A)o processo de seleção de empregados da construtora.
Errada, porque a fiscalização não participa da seleção de empregados da construtora, já que isso pertence à organização interna da contratada.
- B)o monitoramento da contabilidade da construtora.
Errada, porque monitorar a contabilidade da construtora não é função típica da fiscalização contratual da obra.
- C)a medição dos serviços efetivamente executados pela construtora.
Certa, porque a fiscalização verifica e mede os serviços efetivamente executados para fins de acompanhamento e pagamento.
- D)a cotação de preços dos insumos a serem adquiridos pela construtora.
Errada, porque a cotação e a compra de insumos são atos de gestão da construtora, não da fiscalização da Administração.
- E)o controle de ponto e a dispensa dos empregados da construtora.
Errada, porque controle de ponto e dispensa de empregados também são atos internos da empresa contratada, sem relação com a fiscalização pública.
Gabarito: C
Quando uma obra é contratada pela Administração, a fiscalização serve para acompanhar a execução e verificar se o contrato está sendo cumprido do jeito certo. Na prática, isso inclui conferir qualidade, prazos, materiais e, muito importante, medir o que foi realmente executado. Sem essa medição, não existe pagamento seguro nem controle adequado da obra. A ideia central é simples: a fiscalização não faz a obra, não contrata empregados e não vira departamento interno da construtora. Ela observa, registra, confere e atesta a execução. Em obras e serviços de engenharia, a medição é o passo que transforma o avanço físico da obra em valor a ser pago, sempre com base no que foi efetivamente realizado. Por isso, o gabarito é a letra C. A fiscalização realiza a medição dos serviços executados para permitir o acompanhamento contratual e a liquidação da despesa. Esse papel é compatível com a lógica da Lei 14.133/2021, especialmente no que trata da gestão e fiscalização dos contratos, em que a Administração deve acompanhar e atestar a execução do objeto. Em resumo: fiscalização em obra é controle da execução, não gestão interna da empresa contratada. Se a questão falar em medir, conferir e atestar o que foi feito, o caminho está praticamente iluminado.