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Engenharia Florestal · FGV · 2025

Questão comentada de Engenharia Florestal

Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente. O proprietário de um imóvel rural localizado na Amazônia Legal, que possua 10 000 hectares, sendo 60% em área de florestas e 40% em área de cerrado, deverá manter a título de Reserva Legal:

Gabarito: D

A Reserva Legal e a área do imóvel rural que deve ser mantida com vegetação nativa, além das Áreas de Preservação Permanente. No Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 12), o percentual muda conforme a localização e o bioma. Na Amazônia Legal, a regra não é sempre a mesma: em área de florestas, a Reserva Legal é de 80%; em área de cerrado, é de 35%; e, em campos gerais, 20%. Aqui está o pulo do gato: o imóvel da questão tem duas fisionomias vegetais, então você não aplica um único percentual sobre os 10.000 hectares inteiros. Você separa a área de floresta e a área de cerrado e calcula cada uma com o percentual correspondente. É o tipo de detalhe que a FGV adora, porque parece conta simples, mas cobra leitura fina do enunciado. Então, 60% de 10.000 ha = 6.000 ha de floresta. Sobre essa parte, aplica-se 80%, o que dá 4.800 ha. Já os 40% restantes = 4.000 ha de cerrado. Sobre essa parte, aplica-se 35%, chegando a 1.400 ha. Somando tudo: 4.800 + 1.400 = 6.200 ha. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Em resumo: na Amazônia Legal, quando o imóvel mistura floresta e cerrado, você calcula a Reserva Legal por trecho, e não por chute único sobre a área total.

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