Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente. O proprietário de um imóvel rural localizado na Amazônia Legal, que possua 10 000 hectares, sendo 60% em área de florestas e 40% em área de cerrado, deverá manter a título de Reserva Legal:
- A)2000 ha;
Errada, porque 2.000 ha corresponderiam a 20% da área total, percentual que não se aplica a esse imóvel na Amazônia Legal.
- B)3500 ha;
Errada, porque 3.500 ha não resulta da combinação dos percentuais legais para floresta e cerrado prevista no art. 12 do Código Florestal.
- C)5600 ha;
Errada, porque 5.600 ha seria um cálculo incompatível com a divisão da área entre floresta e cerrado exigida pelo enunciado.
- D)6200 ha;
Certa, pois a área de floresta exige 80% de Reserva Legal e a de cerrado 35%, totalizando 6.200 ha.
- E)8000 ha.
Errada, porque 8.000 ha seria 80% da área total, como se todo o imóvel fosse floresta, o que não é o caso.
Gabarito: D
A Reserva Legal e a área do imóvel rural que deve ser mantida com vegetação nativa, além das Áreas de Preservação Permanente. No Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 12), o percentual muda conforme a localização e o bioma. Na Amazônia Legal, a regra não é sempre a mesma: em área de florestas, a Reserva Legal é de 80%; em área de cerrado, é de 35%; e, em campos gerais, 20%. Aqui está o pulo do gato: o imóvel da questão tem duas fisionomias vegetais, então você não aplica um único percentual sobre os 10.000 hectares inteiros. Você separa a área de floresta e a área de cerrado e calcula cada uma com o percentual correspondente. É o tipo de detalhe que a FGV adora, porque parece conta simples, mas cobra leitura fina do enunciado. Então, 60% de 10.000 ha = 6.000 ha de floresta. Sobre essa parte, aplica-se 80%, o que dá 4.800 ha. Já os 40% restantes = 4.000 ha de cerrado. Sobre essa parte, aplica-se 35%, chegando a 1.400 ha. Somando tudo: 4.800 + 1.400 = 6.200 ha. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Em resumo: na Amazônia Legal, quando o imóvel mistura floresta e cerrado, você calcula a Reserva Legal por trecho, e não por chute único sobre a área total.