Das Classes de Capacidade Potencial de Uso das Terras Agrícolas (na classificação elaborada pela CATI-SP e utilizada na maioria dos órgãos agrícolas e ambientais do Brasil) são aquelas cuja definição é, respectivamente, “impróprias para culturas, pastagens ou reflorestamentos. Servem como abrigo e proteção para a fauna e flora silvestres, ambiente para recreação e armazenamento de água. Encontram-se também nesta classe as áreas com restrição ao uso agrícola estabelecidas pela legislação, denominadas de Áreas de Preservação Permanente (APP)” e “apta para quaisquer culturas, desde que adotadas práticas simples de conservação e correção do solo”. As informações se referem a, respectivamente:
- A)Classe III e Classe I.
Errada, porque a Classe III não corresponde a áreas impróprias para uso produtivo, e a Classe I não é a de uso apenas com restrições severas.
- B)Classe X e Classe V.
Errada, porque não existe essa combinação de classes na classificação da CATI-SP e os números apresentados não correspondem às descrições do enunciado.
- C)Classe VI e Classe III.
Errada, porque a Classe VI não é a categoria de áreas totalmente impróprias para cultivo, e a Classe III não é a de aptidão ampla com manejo simples.
- D)Classe VIII e Classe II.
Certa, porque a Classe VIII é a de áreas impróprias para uso produtivo e a Classe II é a apta para quaisquer culturas com práticas simples de conservação e correção do solo.
Gabarito: D
A classificação de capacidade de uso das terras serve para dizer o quanto o solo aguenta exploração agrícola sem virar problema ambiental. Em linguagem simples: quanto pior a classe, maior a limitação para cultivo, pastagem ou reflorestamento. A ideia é combinar aptidão produtiva com conservação do solo, porque terra boa não é só a que produz, mas a que continua produzindo no longo prazo. Na classificação da CATI-SP, a Classe VIII reúne áreas impróprias para culturas, pastagens ou reflorestamentos. Elas ficam mais voltadas à proteção da fauna e flora, recreação e armazenamento de água, além de englobar áreas com restrição legal de uso agrícola, como as APPs. Por isso, a descrição do enunciado bate exatamente com a Classe VIII. Já a Classe II é uma terra apta para quaisquer culturas, desde que você use práticas simples de conservação e correção do solo. Ou seja, ela ainda é muito favorável ao uso agrícola, mas pede cuidados básicos, nada de “plantar e esquecer”. Então o gabarito D está correto porque associa, respectivamente, a área sem aptidão para usos agroflorestais produtivos com a classe de maior restrição, e a área com boa aptidão agrícola com a classe II. Em prova, pense assim: Classe VIII é área de proteção; Classe II é área com uso agrícola possível, com manejo simples.