Grande parte do progresso humano derivou da exploração dos recursos biológicos. Os alimentos e muitos dos produtos farmacêuticos e medicinais vêm de plantas e animais silvestres ou domesticados. A diversidade biológica tem grande importância econômica para o Brasil. Para o licenciamento ambiental previsto em lei, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente, são caracterizados por fases de licenciamento, com relação ao empreendedor que está legalmente apto a dar início à construção, reforma, instalação ou ampliação de seu empreendimento. Qual das fases de licenciamento deve ser atendida?
- A)Licença prévia.
Errada, porque a Licença Prévia apenas atesta a viabilidade ambiental do projeto, sem autorizar o início das obras.
- B)Licença avaliativa.
Errada, porque não existe essa espécie de licença no procedimento legal de licenciamento ambiental.
- C)Licença elaborativa.
Errada, porque também não é uma modalidade prevista na legislação ambiental brasileira.
- D)Licença de operação.
Errada, porque a Licença de Operação é concedida depois da instalação, para permitir o funcionamento da atividade.
- E)Licença de instalação.
Certa, porque a Licença de Instalação autoriza o início da construção, reforma, instalação ou ampliação do empreendimento.
Gabarito: E
O licenciamento ambiental no Brasil costuma aparecer em 3 etapas clássicas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A lógica é simples: primeiro o poder público avalia a viabilidade ambiental do projeto, depois autoriza a execução das obras e, por fim, libera o funcionamento da atividade. Parece burocracia, mas é justamente isso que evita que o empreendimento comece no modo “depois a gente vê”. A questão pede a fase em que o empreendedor está legalmente apto a dar início à construção, reforma, instalação ou ampliação do empreendimento. Essa é a Licença de Instalação, porque ela autoriza a implantação do projeto conforme as condições fixadas na licença anterior e nos estudos ambientais. A Licença Prévia apenas aprova a localização e a concepção do empreendimento, sem permitir a obra. Já a Licença de Operação vem depois, quando o empreendimento já foi instalado e está apto a funcionar. Essa sequência é a base do licenciamento prevista na Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e detalhada pela Resolução CONAMA 237/1997. Então, se a ideia é começar a mexer no canteiro de obras, instalar equipamentos ou ampliar a estrutura, a licença exigida é a de instalação. É o “pode construir”, não o “pode operar”.