Atualmente, questões ambientais remetem à necessidade de exercer a conservação ambiental com o intuito do uso sustentável dos recursos naturais como o solo, a água, as plantas, os animais e os minerais. As correntes ideológicas mais discutidas na esfera científica são qualificadas com as ações que buscam o uso racional e sustentável dos recursos naturais, de forma a obter alta qualidade a nível ambiental, causando o menor impacto possível ao meio ambiente. As Unidades de Proteção Integral têm como um dos objetivos de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei. São consideradas Unidades de Proteção Integral, EXCETO:
- A)Parque Estadual.
Correta como Unidade de Proteção Integral, pois o Parque Estadual integra a categoria de parques e tem foco na preservação com uso indireto dos recursos.
- B)Reserva Natural.
Errada, porque 'Reserva Natural' não é a categoria legal típica do SNUC para Proteção Integral e pode gerar confusão com outras modalidades de reserva.
- C)Estação Ecológica.
Correta como Unidade de Proteção Integral, pois a Estação Ecológica é destinada à preservação da natureza e à pesquisa científica.
- D)Monumento Natural.
Correta como Unidade de Proteção Integral, já que o Monumento Natural integra o grupo de proteção integral previsto na Lei nº 9.985/2000.
- E)Área de Proteção Ambiental.
Errada, porque a Área de Proteção Ambiental é Unidade de Uso Sustentável, e não de Proteção Integral.
Gabarito: E
As Unidades de Conservação no Brasil são divididas, de forma bem clássica, em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. Nas de Proteção Integral, a ideia central é preservar a natureza com o menor nível possível de interferência humana, admitindo em regra apenas uso indireto dos recursos naturais. Isso está alinhado com a Lei nº 9.985/2000, que institui o SNUC. Nesse grupo entram, por exemplo, a Estação Ecológica, o Parque Nacional, Estadual ou Municipal, o Monumento Natural e o Refúgio de Vida Silvestre. Esses espaços têm foco na conservação, pesquisa, visitação controlada e proteção de ecossistemas, sem exploração direta dos recursos naturais como regra geral. A questão pede a exceção, ou seja, aquilo que não é de Proteção Integral. A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma Unidade de Uso Sustentável, criada para compatibilizar a conservação da natureza com o uso humano ordenado. Em outras palavras: nela pode haver ocupação e atividade econômica, desde que compatíveis com a proteção ambiental. Por isso o gabarito é a letra E. A pegadinha está justamente em misturar nomes que parecem “ambientais” e colocar tudo no mesmo saco, mas no SNUC a APA fica do outro lado da divisão, bem longe do time da proteção integral.