No caso de galpões industriais, torres de linhas de transmissão, reservatórios elevados, silos graneleiros, torres eólicas, torres de telecomunicações e tanques de produtos químicos, nos quais o vento é a ação variável principal, os valores de tensão admissível de sapatas e tubulões e de cargas admissíveis em estacas podem ser majorados em até
- A)70%, com fator de segurança global não inferior a 1,4.
Errada: 70% é um aumento muito acima do permitido pela norma para esse tipo de situação, e o fator 1,4 não corresponde ao par exigido.
- B)50%, com fator de segurança global não inferior a 1,2.
Errada: 50% e fator 1,2 não são os limites normativos para majorar admissíveis quando o vento é a ação principal.
- C)30%, com fator de segurança global não inferior a 1,6.
Certa: a norma admite majoração de até 30% nos valores admissíveis, com fator de segurança global não inferior a 1,3.
- D)20%, com fator de segurança global não inferior a 1,3.
Errada: 20% e fator 1,3 parecem plausíveis, mas o percentual está abaixo do que a norma efetivamente permite nessa hipótese.
- E)10%, com fator de segurança global não inferior a 1,5.
Errada: 10% é uma majoração pequena demais para a regra cobrada e o fator 1,5 não é o valor correspondente ao caso.
Gabarito: C
Em geotecnia de fundações, os valores de tensão admissível e de carga admissível normalmente são definidos para situações de carregamento “comum”, isto é, com combinações usuais de ações e fator de segurança compatível com a rotina do projeto. Mas a norma permite uma folga extra quando o vento é a ação variável principal em estruturas mais esbeltas ou expostas, como torres, silos, reservatórios elevados e galpões industriais. A lógica é simples: nessas estruturas, o vento pode governar o dimensionamento e, por isso, a verificação geotécnica admite uma majoração limitada dos valores admissíveis. Só que essa subida não é livre, nem vira “vale tudo”: ela vem amarrada a um fator de segurança global mínimo, para manter a margem de confiabilidade da fundação. Na NBR 6122 (Projeto e execução de fundações), é aceito majorar em até 30% os valores de tensão admissível de sapatas e tubulões e de carga admissível em estacas, desde que o fator de segurança global não seja inferior a 1,3, quando o vento for a ação variável principal nesses casos típicos de estruturas altas e esbeltas. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca gosta desse tipo de detalhe normativo: ela troca o percentual, embaralha o fator de segurança e espera que você faça a conta de cabeça sem lembrar a regra exata. Aqui, o par correto é 30% com fator global mínimo de 1,3.