Qualquer obra em andamento, sejam elas construções, ampliações ou reformas, poderá ter embargo imediato, não cabendo notificação, quando:
- A)Iniciar ou executar obra com o devido licenciamento.
Errada, porque iniciar ou executar obra com licenciamento regular não autoriza embargo, já que a situação é de conformidade, não de infração.
- B)executar obra sem responsável técnico legalmente habilitado, quando indispensável.
Certa, pois executar obra sem responsável técnico legalmente habilitado, quando indispensável, é hipótese grave que admite embargo imediato sem notificação.
- C)construir, ampliar ou reformar de acordo com os termos da lei e do projeto aprovado.
Errada, porque construir, ampliar ou reformar de acordo com a lei e o projeto aprovado representa regularidade, não motivo para embargo.
- D)executar obra em loteamentos aprovados pelo Município.
Errada, pois executar obra em loteamentos aprovados pelo Município não configura irregularidade, sendo, ao contrário, situação compatível com a legalidade.
Gabarito: B
Em obras de construção, ampliação ou reforma, a Administração Pública pode adotar medidas de fiscalização quando identifica risco ou irregularidade relevante. Em regra, a obra é notificada para que o interessado corrija o problema, mas há situações em que a lei autoriza medida mais dura logo de cara, com embargo imediato. Isso acontece quando a execução ocorre sem responsável técnico legalmente habilitado, se esse profissional for indispensável, porque aí falta um requisito básico de segurança e de regularidade da obra. A lógica é simples: obra sem direção técnica não é só um detalhe burocrático, é um risco concreto para a coletividade, para os trabalhadores e para a própria estabilidade da construção. Por isso, a norma trata essa hipótese com mais rigor, permitindo o embargo sem aviso prévio. Em concursos, a banca costuma cobrar exatamente essa leitura seca da lei: quando o problema atinge a estrutura mínima de responsabilidade técnica, a fiscalização não precisa esperar a notificação virar um desastre. As demais alternativas falam de situações regulares, isto é, obra com licenciamento, conforme a lei, projeto aprovado ou em loteamento aprovado pelo Município. Nada disso justifica embargo imediato. O fundamento costuma aparecer nas normas urbanísticas e de posturas municipais, além das regras de responsabilidade técnica aplicáveis à engenharia e à arquitetura. Então, a chave da questão é perceber que o embargo imediato sem notificação é exceção e fica reservado para hipóteses graves, como a ausência de responsável técnico habilitado quando ele é exigido.