Segundo o Decreto no 7.983/2013, o valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia é denominado
- A)valor global do contrato.
Errada, porque "valor global do contrato" nao e o termo definido pelo Decreto 7.983/2013 para o somatorio dos custos de referencia da obra.
- B)custo total de referência do serviço.
Errada, porque "custo total de referencia do servico" nao corresponde ao conceito legal de somatorio de todos os servicos da obra como um todo.
- C)custo do projeto padronizado.
Errada, porque "custo do projeto padronizado" nao e a denominacao usada pelo decreto para esse somatorio de custos da obra.
- D)custo global de referência.
Certa, porque o Decreto 7.983/2013 denomina esse somatorio de "custo global de referencia".
- E)preço global de referência.
Errada, porque "preco global de referencia" nao e a expressao tecnica prevista no decreto para esse conceito.
Gabarito: D
O Decreto 7.983/2013 trata das regras de referência para orcamento de obras e servicos de engenharia no ambito da Administracao Publica Federal. A ideia central aqui eh simples: quando a obra ainda sera contratada, o custo de referencia precisa ser montado a partir do somatorio dos custos de todos os servicos necessarios para entregar a obra pronta, sem faltar nada. Isso evita orcamentos “otimistas” demais, que depois estouram na execucao. O nome tecnico desse somatorio e o que o decreto chama de custo global de referencia. Ele representa, portanto, o custo total estimado para a plena execucao da obra ou do servico, com base em referencias oficiais e criterios previstos no proprio decreto. Em prova, a banca costuma trocar palavras como custo, valor, global e referencia para testar se voce sabe o termo exato. Por isso, o gabarito e a letra D. O enunciado praticamente reproduz a definicao normativa: valor resultante do somatorio dos custos totais de referencia de todos os servicos necessarios a plena execucao da obra ou servico de engenharia = custo global de referencia. O ponto-chave nao e so “somatorio”, mas tambem “plena execucao”, que indica a ideia de custo total da obra completa. Se voce decorar essa dupla, fica mais dificil cair na pegadinha: o decreto fala em custo global de referencia, enquanto outras expressoes parecidas podem aparecer em contextos diferentes ou nem existir como conceito legal. Em concurso, o detalhe da terminologia vale ouro, porque a banca adora cobrar a lei quase palavra por palavra.