O fiscal de obras e serviços de engenharia deve ser um profissional legalmente habilitado para atuar na área específica em que se enquadram os serviços contratados, necessariamente registrado em seu respectivo conselho de classe, no caso de engenheiros, o CREA, designado pelo ordenador de despesa ou por quem este designar, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução da obra ou serviço de engenharia in loco. O fiscal tem a função operacional de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, relatando os atos à autoridade competente, anotando as ocorrências em registro próprio e determinando a regularização de faltas ou defeitos observados. Com relação ao apresentado, assinale a alternativa que NÃO representa uma atribuição do fiscal de obras.
- A)Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra e, após conferência prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos pertinentes ao gestor do contrato para certificação.
Correta, porque o fiscal pode atestar a execução após conferência prévia e encaminhar a documentação ao gestor.
- B)Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato.
Correta, pois conferir preços e quantidades da nota fiscal com o contrato faz parte da rotina de fiscalização.
- C)Avaliar e aprovar periodicamente etapas concluídas e emitir autorizações para o início de novas etapas de serviços que fazem parte do objeto contratado.
Correta, já que o fiscal acompanha etapas concluídas e pode liberar o avanço de fases conforme o contrato.
- D)Manter controles adequados e efetivos dos contratos sob sua gestão, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual.
Errada, porque manter controles globais do contrato e do saldo contratual é atribuição típica do gestor, não do fiscal.
- E)Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Correta, porque verificar prazo, especificações e quantidades é uma das funções clássicas do fiscal.
Gabarito: D
Na fiscalização de obras, a ideia central é simples: o fiscal acompanha a execução no dia a dia, confere se o que foi contratado está sendo entregue e registra tudo o que encontrar de relevante. Ele verifica prazos, quantidades, especificações, qualidade, mede serviços quando necessário e comunica irregularidades ao gestor. Em outras palavras, ele é os olhos técnicos da Administração na obra. Esse papel aparece em normas de gestão e fiscalização contratual, como a Lei 14.133/2021, que separa as funções de gestão e fiscalização do contrato. O fiscal atua operacionalmente, enquanto o gestor cuida do acompanhamento mais amplo e dos controles administrativos do contrato. Por isso, o fiscal não é quem fica responsável por montar e manter todo o controle contratual de forma centralizada. A alternativa D está errada justamente por atribuir ao fiscal a tarefa de "manter controles adequados e efetivos dos contratos sob sua gestão, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual". Esse tipo de atribuição é típica da gestão contratual, não da fiscalização de campo. O fiscal até pode registrar ocorrências e subsidiar o gestor, mas não assume sozinho essa função de controle global. As demais alternativas descrevem ações compatíveis com a rotina do fiscal: conferir nota fiscal, verificar entrega e especificações, atestar a execução e autorizar a continuidade de etapas quando estiver tudo de acordo. É o básico da fiscalização bem-feita: conferir, registrar e comunicar, sem confundir com a gestão do contrato.