Sobre o auto de conclusão de obra, o chamado “habite-se”, não é correto afirmar:
- A)somente é liberado quando a obra tiver condições de habitabilidade.
Certa: o habite-se só deve ser liberado quando a obra tiver condições de habitabilidade.
- B)concluída a obra, o proprietário deverá solicitar o habite-se da edificação, que deverá ser precedido de vistoria pelo órgão competente, atendendo as exigências previstas em regulamento.
Certa: concluída a obra, o proprietário deve solicitar o habite-se, que normalmente depende de vistoria e do atendimento às exigências regulamentares.
- C)não será concedido habite-se parcial de nenhuma edificação.
Errada: a afirmação é absoluta, mas muitos regulamentos admitem habite-se parcial quando parte da edificação já está apta ao uso.
- D)a vistoria para liberação do habite-se, deverá ser efetuada no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de seu requerimento.
Certa: a vistoria para liberação do habite-se costuma ter prazo legal para ser realizada após o requerimento, como no enunciado.
Gabarito: C
O "habite-se" ou auto de conclusão de obra é o documento que confirma que a edificação foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as exigências mínimas de segurança, salubridade e habitabilidade. Em linguagem de obra: a prefeitura olha, confere e diz "ok, pode morar/usar". Por isso, ele normalmente depende de vistoria do órgão competente e só sai quando a construção atende ao regulamento local. As alternativas A, B e D seguem essa lógica. Primeiro a obra precisa estar apta para uso, depois o proprietário pede a vistoria e a administração faz a conferência no prazo previsto na norma municipal. Em muitas legislações, esse prazo realmente é de 15 dias, o que reforça o caráter burocrático e objetivo do procedimento. O ponto errado está na alternativa C. Não é correto afirmar, de forma absoluta, que nunca pode haver habite-se parcial. Em vários regramentos urbanísticos municipais, admite-se a emissão parcial quando apenas parte da edificação já reúne condições de uso, desde que a parte concluída esteja separada e atenda às exigências legais. Então o erro da letra C é transformar em proibição total algo que pode ser admitido pelo regulamento local. Em resumo: o habite-se não é um simples carimbo decorativo; ele depende de conformidade técnica e vistoria. E a banca pega justamente a generalização exagerada da letra C, porque no Direito Administrativo e Urbanístico a resposta costuma morar no detalhe do regulamento.