Seguindo os procedimentos da ABNT NBR 6122/2022, que trata do projeto e da execução de fundações, antes da concretagem, no caso de uma fundação rasa, o solo ou rocha de apoio das sapatas, isento de material solto, deve ser vistoriado por profissional habilitado, que confirma in loco a capacidade de suporte do material. Essa inspeção pode ser feita com penetrômetro de barra manual ou outros ensaios expeditos de campo. Em relação ao exposto, analise as assertivas a seguir: I. Caso haja necessidade de aprofundar a cava da sapata, a diferença entre a cota de assentamento prevista e a cota “de obra” pode ser eliminada com preenchimento de concreto não estrutural (consumo mínimo de cimento de 150 kg/m³) até a cota prevista. Alternativamente, pode-se aumentar o comprimento do pilar, desde que seja feita consulta prévia ao projetista estrutural, que indica as eventuais medidas adicionais que devem ser adotadas no que se refere à estrutura. II. No caso de preenchimento com concreto, ele deve ocupar todo o fundo da cava e não só a área de projeção da sapata, devendo obrigatoriamente ser efetuado antes da concretagem da sapata. III. O fundo da cava deve ser regularizado com lastro de concreto estruturalmente armado, em espessura mínima de 25 cm. A superfície final deve resultar plana e horizontal. IV. Para sapatas assentes em rocha, há necessidade de camada de regularização com espessura necessária para garantir uma superfície final plana e horizontal. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
A alternativa sustenta que, se a cava da sapata ficou mais profunda do que a cota prevista, a diferença pode ser corrigida com concreto não estrutural de consumo mínimo de 150 kg/m³ ou, alternativamente, com ajuste do comprimento do pilar após consulta ao projetista estrutural. Isso está em linha com a NBR 6122/2022, que admite a recomposição da cota por concreto de regularização ou a revisão da solução estrutural quando a obra encontra um nível de apoio diferente do projetado. O ponto central é justamente manter a fundação compatível com a capacidade de suporte confirmada em campo.
- B)Apenas III e IV.
Aqui se afirma que, quando houver preenchimento com concreto, ele deve ocupar toda a área do fundo da cava e ser executado antes da concretagem da sapata. Essa lógica é tecnicamente coerente porque a base precisa ficar contínua e uniforme, sem apoios parciais ou vazios sob a fundação, e é compatível com o procedimento previsto na NBR 6122/2022. O erro da opção não está nessa parte, mas em não corresponder ao conjunto correto das assertivas do enunciado.
- C)Apenas I, II e III.
A alternativa diz que o fundo da cava deve ser regularizado com lastro de concreto estruturalmente armado, com espessura mínima de 25 cm, deixando a superfície plana e horizontal. Isso não é o que a norma exige: a regularização prevista é com material de preenchimento/regularização não estrutural, e não com um lastro armado dessa espessura. Portanto, a opção exagera o requisito técnico e transforma uma medida de nivelamento em uma solução estrutural indevida.
- D)Apenas I, II e IV.
Esta opção reúne as assertivas I, II e IV, que tratam da correção da cota da cava, do modo de preenchimento com concreto e da regularização quando a sapata se apoia em rocha. A NBR 6122/2022 admite o preenchimento com concreto não estrutural de consumo mínimo de 150 kg/m³ antes da concretagem da sapata, e também prevê camada de regularização em apoio rochoso para garantir superfície final plana e horizontal. Como a assertiva III é a única que contraria a prescrição normativa, esta é a combinação correta.
- E)I, II, III e IV.
A opção afirma que todas as assertivas estariam corretas. O problema é a assertiva III, que impõe um lastro de concreto estruturalmente armado com 25 cm de espessura, exigência que não corresponde ao procedimento normativo de regularização do fundo da cava. Assim, não é possível considerar verdadeira a inclusão de todas as afirmativas.
Gabarito: D
A NBR 6122/2022 trata a fundação rasa como algo que depende muito do “chão de fábrica” da obra: antes de concretar a sapata, o fundo da cava precisa ser vistoriado por profissional habilitado, confirmando que o solo ou a rocha estão em condição adequada de apoio. A ideia é simples: fundação não se faz no escuro. Primeiro se verifica, depois se regulariza, e só então se concretiza. Quando a escavação fica mais profunda do que o previsto, a norma admite corrigir a diferença com concreto não estrutural, com consumo mínimo de 150 kg/m³, até chegar à cota de assentamento projetada. Outra saída é aumentar o comprimento do pilar, mas isso não é decisão “no improviso”: deve haver consulta prévia ao projetista estrutural, que define as providências necessárias. A norma também exige que, se houver preenchimento com concreto, ele ocupe todo o fundo da cava, e não só a área de projeção da sapata, além de ser feito antes da concretagem da fundação. Já a afirmação de que o fundo deve ser regularizado com concreto estrutural armado de 25 cm está errada, porque isso não corresponde ao procedimento normativo para esse caso. Por fim, quando a sapata se apoia em rocha, pode ser necessária camada de regularização para garantir superfície plana e horizontal. É justamente por isso que o gabarito é a letra D: I, II e IV estão de acordo com a NBR 6122/2022, e a III escorrega feio no material e na espessura.