A elaboração e implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são etapas obrigatórias em um canteiro de obras, pois visam reduzir ou eliminar os riscos ocupacionais existentes e apresentar as medidas de prevenção necessárias à saúde e segurança do trabalhador. Sobre esse programa, é correto inferir que
- A)deve ser elaborado por profissional capacitado na área de segurança do trabalho e atualizado anualmente.
Errada, porque não basta falar em profissional capacitado e atualização anual; a norma exige habilitação legal e responsabilidade da organização na implementação.
- B)PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho, em canteiros de obras com até 15 m de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores,
Errada, porque cria uma regra de exceção por altura e número de trabalhadores que não corresponde ao regime geral do PGR.
- C)deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização
Certa, pois o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
- D)as frentes de trabalho não precisam ser consideradas na elaboração e implementação do PGR, apenas as atividades gerais realizadas no canteiro de obras.
Errada, porque as frentes de trabalho fazem parte da realidade do canteiro e devem ser consideradas na análise e nas medidas de prevenção.
Gabarito: C
O PGR, previsto na NR-1 e aplicado no canteiro de obras por força da NR-18, é o instrumento que organiza a identificação de perigos, a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção. Em obra, ele não existe para enfeitar prancheta: serve para olhar a rotina real do canteiro, as frentes de trabalho, os equipamentos e as mudanças que acontecem todo dia. A lógica é simples: quem elabora o programa precisa ter habilitação legal na área de segurança do trabalho, porque o documento exige análise técnica consistente. Além disso, a responsabilidade pela implementação não sai das mãos da empresa. A organização é quem deve colocar as medidas em prática, acompanhar, revisar e garantir que o PGR funcione no mundo real, não só no papel. É por isso que o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente essa divisão: elaboração por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementação sob responsabilidade da organização. Essa é a leitura alinhada à NR-1 e à NR-18, que tratam o PGR como parte central da gestão de riscos ocupacionais na obra. As outras alternativas tentam confundir você com expressões genéricas como "profissional capacitado" ou com critérios de porte da obra que não mudam a essência do programa. Em prova, quando aparecer PGR, pense sempre em gestão de riscos, responsabilidade da empresa e base técnica formal.