A turbidez da água é um dos parâmetros avaliados para determinar sua potabilidade, sendo relacionada à presença de partículas em suspensão que podem interferir na desinfecção e indicar contaminação por microrganismos. De acordo com a Portaria GM/MS nº 888/2021, que estabelece os padrões de qualidade da água para consumo humano no Brasil, o valor máximo permitido (VMP) para a turbidez da água em qualquer ponto de um sistema de distribuição ou pontos de consumo é de
- A)0,1 uT.
Errada, porque 0,1 uT é muito abaixo do valor máximo permitido para água em distribuição ou consumo.
- B)0,5 uT.
Errada, porque 0,5 uT também não corresponde ao limite normativo cobrado pela Portaria GM/MS nº 888/2021 para esse caso.
- C)1,0 uT.
Errada, porque 1,0 uT não é o VMP aplicável a qualquer ponto do sistema de distribuição ou pontos de consumo.
- D)2,0 uT
Errada, porque 2,0 uT ainda está abaixo do limite previsto na norma para essa situação.
- E)5,0 uT.
Certa, porque a Portaria GM/MS nº 888/2021 fixa em 5,0 uT o VMP de turbidez em qualquer ponto de um sistema de distribuição ou pontos de consumo.
Gabarito: E
A turbidez mede o quanto a água está “turva”, isto é, com partículas em suspensão que dispersam a luz. Na prática, isso importa porque a turbidez pode proteger microrganismos da ação do desinfetante e também sinalizar falhas no tratamento ou na rede de distribuição. Ou seja: água muito turva costuma ser água que merece atenção redobrada. Pela Portaria GM/MS nº 888/2021, o valor máximo permitido para turbidez da água em qualquer ponto de um sistema de distribuição ou em pontos de consumo é de 5,0 uT. Esse é o número que a norma traz para a água distribuída ao consumidor, em comparação com valores mais rigorosos usados em etapas específicas do tratamento. Então, o raciocínio da questão é simples: como ela pergunta sobre qualquer ponto do sistema de distribuição ou pontos de consumo, você deve lembrar do limite de 5,0 uT. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. Resumo de prova: turbidez alta atrapalha a desinfecção, mas o limite normativo cobrado aqui para a água na distribuição é 5,0 uT. Se a banca mexer com números menores, desconfie de confusão com outras etapas do tratamento.