Nas vistorias de obras civis, um dos principais aspectos a serem observados são os vícios, isto é, anomalias ou falhas que afetam o desempenho da obra, podendo torná-las até inadequadas para o uso a que se destinam. Assim, o tipo de vício que está associado ao projeto, à execução ou à especificação de materiais, é denominado
- A)oculto.
Errada, porque vício oculto é aquele que não se percebe facilmente no momento da vistoria, mas isso fala da aparência do defeito, não da sua origem.
- B)aparente.
Errada, porque vício aparente é o defeito visível e perceptível de imediato, e não o que decorre de projeto, execução ou especificação.
- C)construtivo.
Certa, porque o problema ligado ao projeto, à execução ou à escolha de materiais é justamente um vício construtivo.
- D)antecipada.
Errada, porque 'antecipada' não é a classificação técnica usada para vício em obras civis nesse contexto.
- E)de informação técnica.
Errada, porque vício de informação técnica se relaciona a falha em orientação, documentação ou dados, e não diretamente ao erro construtivo na obra.
Gabarito: C
Em vistorias de obras, o ponto central é identificar o tipo de vício e sua origem. Em termos simples, vício é a falha que compromete o desempenho da obra, e ele pode surgir por erro de projeto, de execução ou de especificação de materiais. Quando a anomalia nasce justamente dessa cadeia de concepção e construção, a classificação correta é a de vício construtivo. Pense assim: o problema não apareceu por “mau uso” do usuário, mas porque algo foi planejado, executado ou escolhido de forma inadequada lá na origem. A doutrina técnica costuma separar os vícios em categorias como aparentes e ocultos, mas essa classificação fala da forma como o defeito se revela, não da sua causa. Já o vício construtivo aponta para a causa do problema, ligada ao ato de construir. É o clássico caso de infiltração por impermeabilização mal executada, fissura por detalhamento ruim ou revestimento incompatível com o substrato. Por isso, o gabarito é a letra C. A questão pede o tipo de vício associado ao projeto, à execução ou à especificação de materiais, e essa associação é exatamente a ideia de vício construtivo. Em linguagem de prova: se o defeito nasceu na origem da obra, desconfie de vício construtivo. Na prática pericial e de fiscalização, essa distinção ajuda a separar responsabilidade técnica, empresa executora e eventual uso inadequado pelo usuário. Em normas e doutrina de engenharia diagnóstica, essa diferenciação é muito cobrada, mesmo quando a banca não cita uma lei específica no enunciado.